A Divisão de Investigação Criminal de Itajaí da Polícia Civil prendeu três envolvidos em um esquema de agiotagem e cobrança por meio de violência. A ação foi deflagrada nesta quinta-feira (04), durante a operação para cumprimento de ordens judiciais. Ao todo foram cinco mandados de busca e apreensão e mandados de prisão temporária. As prisões ocorreram em Itapema, no litoral Norte, bem como em Garuva, extremo Norte catarinense.
O inquérito policial apura uma organização criminosa que pratica agiotagem, emprestando dinheiro a juros abusivos. O grupo também realizava cobranças com emprego de sequestro, violência e ameaças, utilizando armas brancas e de fogo.
As diligências da Polícia Civil no município de Itapema resultaram na apreensão de um soco inglês, facão, munição, carregadores, um revólver, anotações de contabilidade e celulares.
A polícia cumpriu dois mandados de prisão no local e autuou um dos suspeitos em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Além disso, um terceiro suspeito foi preso em Garuva, no período da tarde, com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado.
As autoridades encaminharam os presos ao sistema penitenciário, onde eles permanecem à disposição da Justiça.
As diligências contaram com o apoio do Núcleo de Operações com Cães, do Setor de Investigação e da DPCAMI de Itajaí, juntamente com policiais civis do litoral Norte, incluindo de Navegantes.
Crime previsto em lei
A prática de agiotagem consiste em empréstimos abusivos concedidos por pessoas físicas e, na lei, são os empréstimos que extrapolam os limites normativamente estabelecidos. A prática não tem respaldo legal.
As características desse crime incluem a cobrança de juros muito elevados, que podem aumentar caso a dívida atrase. Os praticantes, em alguns casos, cobram bens como garantia do empréstimo e, em caso de parcela em atraso. Ainda assim, a cobrança pode não ser amigável, incluindo ameaças e, em casos extremos, violência física e psicológica.
Nos casos em que se é vítima de agiotagem, o primeiro passo é procurar uma delegacia o quanto antes para denunciar e, após esse primeiro procedimento, apresentar as provas para as autoridades policiais verificarem. A Lei 1.521/51, que dispõe sobre crimes contra a economia popular, descreve o crime de “usura” que tem pena prevista de seis meses a dois anos de detenção e multa.