Região Santa Catarina

PF combate crimes de corrupção eleitoral e moeda falsa em SC

Denúncia indica que candidatos "compraram" votos de eleitores com notas falsificadas

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PF combate crimes de corrupção eleitoral e moeda falsa em SC
Fotos: Divulgação / Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (23) a Operação Falsa Promessa para reprimir crimes de corrupção eleitoral e de moeda falsa. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão na cidade de Caxambu do Sul, na região Oeste de Santa Catarina.

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As ordens judiciais foram expedidos pela Justiça Eleitoral para vistorias em endereços residenciais, comerciais e em órgãos públicos municipais. Na ação, foram apreendidos aparelhos celulares e outros objetos relacionados aos crimes investigados.

Denúncias

Uma notícia crime deu início à investigação. Ela indicava que diversos eleitores teriam recebido cédulas falsas para votar em determinados candidatos nas eleições municipais de Caxambu do Sul. As diligências iniciais da PF revelaram o possível envolvimento de dois candidatos, atualmente vereadores na cidade.

Dessa forma, o inquérito policial continua para desvendar o suposto esquema. Os investigados vão responder pelos crimes de corrupção eleitoral e de moeda falsa. As penas máximas – somadas – podem ultrapassar 16 anos de prisão.

O que é corrupção eleitoral?

A corrupção eleitoral é um dos crimes mais graves durante o período de eleições. O artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro define essa prática como o ato de dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos.

De acordo com a legislação, não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue ou recebida para configurar o crime. A simples promessa já caracteriza a corrupção eleitoral. Essa prática é punida com reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa que pode variar de cinco a quinze dias-multa.

Além disso, tanto quem oferece quanto quem aceita a vantagem pode ser responsabilizado. Candidatas e candidatos envolvidos em corrupção eleitoral, além de responderem criminalmente, podem sofrer sanções eleitorais, como a cassação do registro ou diploma, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

A oferta ou promessa de bens e vantagens como cestas básicas, material de construção, emprego ou qualquer outro benefício configura uma tentativa de compra de votos, o que compromete a lisura do processo eleitoral.

Por outro lado, promessas genéricas feitas em comícios ou propagandas eleitorais não são consideradas corrupção, desde que não visem eleitores ou eleitoras específicas em troca de votos.

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