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Projeto aumenta pena de condutores embriagados que causarem morte

Autor da proposta entende que penas mais duras desestimulam as práticas

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Projeto aumenta pena de condutores embriagados que causarem morte
Foto ilustrativa: Divulgação / Freepik

Um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado catarinense Valdir Cobalchini, visando endurecer a pena ao motorista alcoolizado envolvido em acidente de trânsito. O PL, de número 2567/24, propõe o aumento das penas para homicídio e lesão corporal quando o condutor estiver sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

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Atualmente, a reclusão é de cinco a oito anos para casos de homicídio. Em caso de aprovação do projeto, passará a ser de cinco a dezoito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Também há aumento da pena para quem ocasionar lesão corporal devido ao uso de álcool ou drogas na direção de veículo automotor. Hoje a pena é de detenção, de seis meses a dois anos e o projeto propõe que passe a ser de reclusão de dois a sete anos

Cobalchini explica: “Dirigir sob a influência de álcool é uma irresponsabilidade que coloca vidas em risco. Quem faz isso não só desrespeita a lei, mas também demonstra um total desprezo pela segurança de todos. As consequências podem ser trágicas, afetando famílias inteiras”.

O parlamentar entende que penas mais duras para quem dirige sob efeito de álcool e drogas acabam por desestimular essas práticas. “A vida é preciosa e não pode ser colocada em risco por atitudes irresponsáveis”, complementa.

Pena de reclusão e pena de detenção: entenda

Conforme explicado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, quando o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra, a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

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