![Campeã da Meia Maratona de Florianópolis morre aos 29 anos no RS](https://storage.guararemanews.com.br/uploads/2024/07/th-e1721833598490.jpg)
Um homem investigado por fraude acabou sendo preso por outro crime durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência nesta terça-feira (4) em Palhoça, na Grande Florianópolis.
De acordo com a Polícia Civil, o suspeito anunciou um terreno de 360 metros quadrados, localizado no Morro do Cipó e avaliado em R$ 25 mil, pelo marketplace de uma rede social e conseguiu vendê-lo para uma vítima. Posteriormente, foi constatado que ele não seria o proprietário do terreno e que o contrato anterior de compra e venda seria falso.
Para angariar provas contra ele em relação à fraude, a polícia foi até sua casa com um mandado de busca, e lá acabou descobrindo que o suspeito estaria com a pensão alimentícia do filho atrasada.
Devido à falta de pagamento da pensão, o homem foi preso. Quanto à fraude, as investigações continuam para que as circunstâncias sejam devidamente esclarecidas.
Atraso na pensão alimentícia
A pensão alimentícia nada mais é do que um auxílio que o menor tem direito de receber para manter suas despesas gerais quando os pais não vivem juntos. O valor deve ser pago pontualmente no dia fixado.
O acordo de alimentos pode ser feito tanto judicialmente quanto de forma extrajudicial, ficando à escolha das partes, desde que não seja um acordo meramente verbal.
Segundo a legislação, caso o pagamento atrase, mesmo que por 1 dia, já é permitido fazer a cobrança do valor. Se depois de entrar em contato com o pai para cobrar e mesmo assim não receber, pode-se realizar a cobrança judicialmente.
Quando não é efetuado o pagamento da pensão alimentícia, o homem fica sujeito a:
- Prisão – o devedor terá um prazo de 3 dias para realizar o pagamento. Se não for pago, o Juiz determinará a prisão dele pelas parcelas não pagas, e ele poderá permanecer preso por até 90 dias. Só poderá ser cobrado o valor das 3 últimas parcelas atrasadas pelo rito da prisão.
- Penhora – o Juiz dará um prazo para a realização do pagamento e caso não ocorra, poderá ser determinada a penhora dos bens do devedor como forma de pagamento da dívida. Por meio da penhora de bens, o magistrado pode ordenar o bloqueio de investimentos, de dinheiro em conta e até mesmo de bens, além da quebra do sigilo bancário, caso ele não queira informar a sua situação financeira de forma espontânea. Ele terá, ainda, seu nome adicionado ao Serviço de Proteção de Crédito (SPC).
Pagamento das parcelas em atraso
O pagamento das parcelas em atraso será feito com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária. Para que o devedor não seja preso, será necessário quitar os últimos 3 meses de atraso a partir do momento em que foi iniciada a ação contra ele e os meses de atraso seguintes à ação.
Desta forma, embora não seja detido, ainda existirá a obrigação de pagar as dívidas anteriores aos 3 meses de atraso, se houver.