O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um homem acusado de ter abusado sexualmente da enteada, com 13 anos na época dos fatos. O padrasto foi condenado a 65 anos, seis meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi condenado também por tentativa de estupro e coação no curso do processo.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul ainda sentenciou o réu ao pagamento de dano moral no valor de R$ 50 mil para a vítima como reparação mínima ao mal causado, gravidade dos crimes e tempo de duração.
A ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul relata que, de 2020 a 2023, em uma residência situada em uma das cidades da Comarca de São Bento do Sul, o réu abusou sexualmente da adolescente. O acusado, que era padrasto da vítima, esperava a mãe dela sair de casa para trabalhar e praticava os abusos.
Padrasto mantinha a casa fechada
Durante os abusos, o padrasto mantinha a casa fechada para praticar o ato. Quando a vítima tinha entre 14 e 15 anos, o abusador agredia, ameaçava e obrigava a manter relação sexual com ele. Além disso, ele ameaçava a vítima e seus familiares de morte. Os abusos sexuais ocorriam diariamente.
Conforme apurado no inquérito policial, no mês de julho de 2023, o homem tentou estuprar a vítima novamente, agora com 15 anos de idade. Ele ordenou que ela fosse para o quarto, mas ela negou. Com isso, o padrasto passou a agredir fisicamente a vítima e sua irmã pequena.
Nesse momento, o irmão da menina chegou à residência e o homem não conseguiu realizar o crime. Diante disso, o padrasto fugiu do local. Em seguida, ela comunicou os fatos ao irmão mais velho e confessou que o homem era pai de seu filho, fruto dos abusos sexuais sofridos durante três anos.
Mãe e vítima denunciaram
Após os fatos revelados, a vítima e a mãe denunciaram às autoridades policiais os crimes cometidos pelo padrasto. Depois de fugir, o réu ameaçou a vítima e a mãe para que retirassem as acusações. Ele foi preso preventivamente em setembro de 2023.
A sentença foi proferida no dia 2 de julho de 2024. O processo tramita em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso. O condenado não terá direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.