
Um homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma série de abusos sexuais contra a enteada ao longo de mais de uma década. Ele responderá pelos crimes de estupro de vulnerável, grave ameaça após os 14 anos, produção e posse de pornografia infantil.
Abusos contra enteada
Os abusos começaram entre os anos de 2012 e 2013, quando a família residia no Paraná. O padrasto teria se aproveitado da ausência da mãe da criança para praticar o crime. Na época, a vítima tinha apenas cinco anos, mas o ciclo de violências se estenderam até 2025. Além da violência física e psicológica, havia gravações pornográficas e armazenamento de material ilegal.
Entre 2015 e 2021, os crimes se intensificaram. O padrasto teria praticado abusos de diversas formas e com mais frequência. Ainda enquanto a menina era menor de idade. Os abusos aconteciam quando a mãe da vítima estava ausente, muitas vezes em viagens quinzenais para tratamento de saúde de outro filho.
Após a menina completar 14 anos, os abusos passaram a incluir conjunção carnal. O réu recorria à violência física e psicológica para manter o controle sobre a adolescente. Ele ameaçava a menina para não contar a ninguém e utilizava gravações como forma de chantagem.
Ainda em 2023, o padrasto gravou pelo menos quatro vídeos de relações explícitas com a adolescente, armazenando o conteúdo em seu celular. Além disso, foram encontrados 19 arquivos de imagens e vídeos pornográficos da vítima, muitos dos quais haviam sido enviados por ela via WhatsApp sob pressão do agressor.
Assim, o promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, responsável pelo caso, ressaltou que “a coragem da vítima em denunciar, mesmo após anos de sofrimento, foi essencial para que a verdade viesse à tona.”
Prisão e pena do padastro
A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, reforçando a gravidade dos crimes e a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
O homem teve a pena fixada em 63 anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 27 dias-multa. Por fim, também terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima como reparação pelos danos morais.

