Região Blumenau

Operação da PF combate tráfico internacional de animais silvestres

Ordens judiciais estão sendo cumpridas em diferentes regiões de SC

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Operação da PF combate tráfico internacional de animais silvestres
Foto: Divulgação / Polícia Federal

Na manhã desta terça-feira (9), a Polícia Federal (PF) deflagra a Operação Cygnus, em Santa Catarina. A ação visa combater o tráfico internacional de animais silvestres. Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão, sendo um em Florianópolis e um em Rodeio.

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Além disso, há mais seis mandados de busca e apreensão, sendo dois em Florianópolis, um em Angelina, um em Rodeio e dois em Jaraguá do Sul. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, que também determinou o sequestro de veículos.

Negociações entre países do Mercosul

As investigações, que começaram no ano de 2022, identificaram um grupo de Santa Catarina que estaria traficando animais silvestres entre Brasil, Argentina e Uruguai. Durante as diligências, a PF identificou uma organização estruturada, composta por traficantes de animais, apoio logístico e intermediadores.

Também ficou comprovado que havia compradores em todo o Sul e Sudeste brasileiro, além de região fronteiriça. Os investigados realizavam sucessivas viagens para a fronteira e utilizavam veículos alugados para fazer o transporte dos animais na tentativa de dificultar as investigações.

Um deles já havia sido abordado diversas vezes em rodovias do Sul do Brasil, nas quais foram lavrados termos circunstanciados de ocorrência.

Os envolvidos podem responder por crimes contra o meio ambiente, receptação qualificada e envolvimento em organização criminosa voltada ao tráfico de animais.

Tráfico de animais silvestres

O tráfico de animais silvestres é uma prática criminosa que continua ameaçando a biodiversidade. Segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), essa é a terceira maior atividade ilícita do mundo, movimentando 2 bilhões de dólares por ano no Brasil.

Além disso, 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza todos os anos no Brasil e 9 de cada 10 animais traficados morrem antes de chegar às mãos do consumidor final.

Apesar de ser um desafio complexo, o trabalho para combater esse crime é contínuo e se faz cada vez mais necessário. Ele envolve o cumprimento da lei, assim como a conscientização da população sobre a importância de garantir a vida de todos os animais.

O que é o tráfico de animais silvestres

Essa atividade criminosa abrange a captura, transporte e comercialização ilegal de animais. Os quais são retirados de seus habitats naturais e sujeitos a condições cruéis durante o transporte e armazenamento, sofrendo maus-tratos.

Existem tipos de tráfico de animais silvestres, destinados para:

  • Colecionadores particulares: prioriza, principalmente, espécies ameaçadas de extinção. Quanto mais raro o animal, maior seu valor no mercado;
  • Fins científicos: utiliza-se animais como base para pesquisa e produção de medicamentos;
  • Venda em pet shops: é o que mais movimenta o tráfico por sua demanda. Todas as espécies estão incluídas e os preços podem variar de acordo com a espécie. 

Ainda, com o avanço da tecnologia, o comércio ilegal de animais silvestres também ocorre de forma on-line. Portanto, criminosos utilizam plataformas virtuais para comercializar animais vivos, partes e produtos derivados. 

Além disso, algumas pessoas reproduzem ilegalmente algumas espécies em cativeiro para posterior venda. Isso pode envolver a captura de animais na natureza e sua colocação em cativeiro para produção em massa.

Lei de Crimes Ambientais

No Brasil, o tráfico de animais silvestres é crime. A principal lei relacionada ao tráfico de animais silvestres no Brasil é a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. 

Entre os crimes contra a fauna, segundo o artigo 29, está “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

A pena pode dobrar quando alguém caça uma espécie rara ou considerada ameaçada de extinção; durante o período de proibição de caça; à noite; com abuso de licença; dentro de uma unidade de conservação; e quando são utilizados métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. Em casos de crime resultante de caça profissional, a pena pode ser triplicada.