Região Grande Florianópolis

Centro de Florianópolis tem novas regras para funcionamento de bares

Desde 2024, estabelecimentos no Centro-Leste têm horário de funcionamento controlado

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Centro de Florianópolis tem novas regras para funcionamento de bares
Foto: Divulgação

As normas que regulamentam o funcionamento de bares, casas noturnas e lojas de conveniência na região Centro-Leste de Florianópolis foram estendidas para todo o Centro da cidade. A ampliação da área inclui o trecho que vai da Rua Padre Roma até a Avenida Mauro Ramos.

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A medida foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (17) e já está em vigor. Desde 2024, os estabelecimentos localizados no Centro-Leste têm horário de funcionamento controlado, com restrições específicas para uso de som e para a venda de bebidas alcoólicas. Agora, essas regras passam a valer em novas áreas do Centro.

A zona ampliada compreende ruas como Avenida Paulo Fontes, Rua Padre Roma, Avenida Rio Branco, Praça Getúlio Vargas, Rua Crispim Mira, Avenida Mauro Ramos, Rua Silva Jardim, Avenida Governador Gustavo Richard e Avenida Hercílio Luz, formando um perímetro de forte atividade noturna, com bares, baladas e restaurantes muito frequentados nos fins de semana.

O decreto também proíbe o comércio ambulante e o uso de caixas de som ou instrumentos musicais nas vias públicas da região. No entanto, o uso de mesas e cadeiras nas calçadas poderá ser flexibilizado, desde que respeitadas as normas estabelecidas.

A Prefeitura poderá ainda agilizar a liberação de alvarás para eventos de caráter histórico e cultural, embora o texto não especifique os tipos de atividades que serão beneficiadas. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal, com apoio de plantões noturnos da equipe de Serviços Públicos.

As regras mantêm os horários já estipulados desde 2024:

  • Som externo: permitido apenas das 7h às 22h, em qualquer dia da semana, inclusive feriados. Aos domingos, a abertura pode ocorrer a partir das 10h.
  • Som interno: bares e casas noturnas podem funcionar até meia-noite de domingo a quarta-feira, e até 2h nas noites de quinta a sábado, incluindo vésperas de feriado.
  • Bebidas alcoólicas: a venda em conveniências 24h segue os mesmos horários dos demais estabelecimentos.
  • Eventos em vias públicas: também devem seguir as diretrizes estabelecidas.

A Prefeitura afirma que o objetivo é garantir o bem-estar dos moradores e promover uma convivência equilibrada no espaço urbano.