Região Blumenau

“Não quero esse tipo de gente”: Justiça mantém condenação por racismo em SC

Advogado do condenado também será investigado pela OAB por apresentar argumentos ofensivos

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“Não quero esse tipo de gente”: Justiça mantém condenação por racismo em SC
Foto: Ilustrativa / Tribunal de Justiça

A Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um homem que fez comentários racistas contra um trabalhador em Blumenau. O caso aconteceu em 2019, quando o funcionário terceirizado foi impedido de entrar em um prédio para fazer seu trabalho. Essa decisão segue o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, uma regra criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar casos de discriminação.

Além de confirmar a condenação, que já pedia uma indenização de R$ 7,5 mil, os juízes também vão comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade sobre a conduta do advogado do réu. Isso porque ele usou argumentos ofensivos e que não combinam com as regras da profissão.

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O que o réu alegou?

O homem condenado disse no tribunal que não cometeu racismo. Ele alegou que o trabalhador não pôde entrar no prédio por não seguir as regras de segurança e que tudo não passou de um mal-entendido, sem nada a ver com preconceito. Além disso, também afirmou que a testemunha que depôs contra ele não era imparcial e que a vítima só queria dinheiro, já que não o processou criminalmente.

Justiça manteve a condenação

O desembargador responsável pelo caso destacou a importância do protocolo racial. Ele explicou que casos de discriminação precisam ser analisados com mais atenção e sensibilidade às desigualdades que existem na sociedade. Uma testemunha confirmou a história do trabalhador.

Ela contou que o réu estava alterado, apontou o dedo para o prestador de serviços e disse: “Não quero esse tipo de gente no meu prédio.” Para o juiz, essa frase mostra um tipo de discriminação social que, no Brasil, com suas raízes raciais fortes, acaba se tornando um racismo disfarçado.

“Essa frase é uma forma sutil de colocar as pessoas em ‘degraus sociais’, tirando a humanidade do outro com base em uma ideia de exclusão. Isso vai contra os princípios da igualdade e dignidade humana da nossa Constituição”, explicou o desembargador.

Ele completou dizendo que, embora “esse tipo de gente” possa parecer uma discriminação social comum, no Brasil, essa expressão “ganha um tom racial, virando uma forma de preconceito racial escondido.”

Críticas ao advogado do réu

O relator também criticou a defesa do réu, que insinuou que a vítima estava agindo de má-fé ao buscar seus direitos na Justiça. Ele lembrou que acusar alguém de mentir sem provas, em um processo civil, pode constituir um abuso do direito de defesa.

“Essa argumentação ofende a dignidade da vítima, repete uma fala que nega o racismo e ignora o artigo da Constituição que diz que o racismo é um crime que nunca prescreve e não permite fiança”, finalizou.

Por fim, a decisão que ocorreu nesta semana foi unânime. Depois que o processo encerrar, o juiz avisará a OAB para que investigue a conduta do advogado.

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