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Não clica que é golpe: saiba como se proteger dos falsos anúncios

Ministério Público destaca cuidados que se deve ter para fazer compras pela internet

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Não clica que é golpe: saiba como se proteger dos falsos anúncios
Foto: Divulgação / Marcello Casal Jr / Agência Brasil

“É uma oferta imperdível, mas é por tempo limitado! Clique logo no botão abaixo e garanta já o seu produto com esse megadesconto”. Você já deve ter visto um comercial – ou seja: falsos anúncios – desse no Instagram que oferecia um produto pela metade do preço de mercado.

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Ao clicar no anúncio, o consumidor é remetido a uma página idêntica ao site de uma conhecida loja, com pouquíssimos detalhes que denunciam o golpe. Portanto, passando facilmente despercebido pelo usuário comum.

Lá, o cliente faz normalmente a sua compra, escolhe o modelo do produto, como cor e tamanho, e é direcionado a um site seguro para efetuar o pagamento. Tudo perfeito, exceto por um detalhe: o produto nunca chega, pois o site é falso. 

Publicidades enganosas e falsos anúncios nas redes sociais

Uma grande parte das práticas criminosas realizadas no ambiente virtual e que fazem milhares de vítimas todos os dias no país, especialmente nas redes sociais, surge a partir de propagandas enganosas. Seja por meio de sites falsos ou mensagens com links maliciosos, que não entregam o que anunciam ou nem sequer entregam o produto vendido.

Pior, roubam os dados sensíveis das pessoas, como senhas e dados pessoais, podendo lesar ainda mais os desavisados. Nesta reportagem sobre a campanha “Não clica que é golpe”, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) traz dicas e alertas para que o consumidor saiba se proteger desses riscos. 

Cuidados importantes 

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko, explica que o primeiro cuidado em situações como essa é não acessar o site diretamente pelo anúncio. Ao se interessar pela oferta anunciada em publicidades nas redes sociais ou por e-mail, é recomendado que o usuário abra outra página. E – dessa forma – procure diretamente o site, sem clicar em botões e links disponibilizados na mensagem.

De acordo com o promotor de Justiça, ao estabelecer uma rotina de busca por outras fontes de contato com o fornecedor, o usuário estará mais seguro em relação à veracidade do anúncio. E também à procedência do vendedor e do produto. 

“É importante que o consumidor esteja informado sobre esses e outros detalhes antes de estabelecer relações comerciais pela internet. Não estamos dizendo que todas as publicidades são falsas, mas o único jeito de evitar possíveis golpes é buscando mais informações além daquelas habituais que induzem o usuário a efetuar compras por impulso. Embora qualquer comércio possa usar a estratégia de promoções e ofertas diferenciadas, essa também é a grande arma dos golpistas. Por isso, é preciso ter muito cuidado”, destaca. 

Desconfie de ofertas irresistíveis

Marcinko reforça aos consumidores que desconfiem de ofertas irresistíveis. Segundo ele, sempre que parecer bom demais para ser verdade, investigue melhor a reputação do site ou do vendedor.

Outra dica é verificar a segurança dos sites antes de preencher cadastros e inserir seus dados. Observe se o site possui um cadeado ao lado da URL, no topo da tela, e se o endereço começa com as letras “https”, pois são indícios de que a conexão é segura.

Sobretudo, não clique em links suspeitos. Se o consumidor recebeu um e-mail ou mensagem de alguém que não conhece, deve buscar outra forma de contato sem clicar no link da mensagem. 

O Coordenador do CCO também recomenda que o usuário de redes sociais como Facebook, Instagram ou WhatsApp adote o processo de verificação de segurança em duas etapas, oferecido pelas próprias ferramentas. A medida dificulta o acesso dos criminosos às contas, mesmo que eles obtenham a senha.

Por fim, é importante manter os dados pessoais em segurança. Para isso, nunca compartilhe informações sensíveis como senhas, número do cartão de crédito e débito, entre outros. 

Anúncios falsos 

Impulsionado pelas novas rotinas sociais que surgiram desde o período da pandemia de Covid-19, o comércio eletrônico no Brasil vem ganhando proporções cada vez maiores em volume de vendas, em quantidade de estabelecimentos virtuais e em número de consumidores.

Para se ter uma ideia, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) revelou que o e-commerce brasileiro registrou em 2023 um faturamento de R$ 185,7 bilhões, atrelado a um total de 395 milhões de pedidos. 

Infelizmente, esse aumento do mercado de comércio virtual vem acompanhado de um preocupante volume de golpes e fraudes cibernéticas. Segundo um levantamento encomendado pelo site OLX, uma das maiores plataformas marketplace de classificados de produtos usados do Brasil, no primeiro semestre deste ano os prejuízos provocados pelos golpes digitais aos usuários brasileiros atingiram a casa dos R$ 245 milhões.

Dados de fraudes virtuais no Brasil

Conforme levantamento, foram identificadas mais de três mil fraudes na primeira metade de 2024. Produtos de alta qualidade por preços inacreditáveis, se comparados com o mercado em geral. Esse é o principal chamariz utilizado pelos golpistas na hora de atrair os consumidores pelos canais de venda virtuais.

Os anúncios mais comuns circulam pelas redes sociais, nos sites de compras que abrigam diversos fornecedores – marketplaces – e em mensagens enviadas por e-mail. Além dos prejuízos causados diretamente aos consumidores, Leonardo Marcinko explica que tais práticas também maculam a imagem e causam sérios prejuízos às empresas, que têm suas identidades atreladas a muitas publicidades enganosas, com o objetivo de dar veracidade aos golpes. 

“Desde a pandemia, as pessoas tiveram que se adaptar a novos serviços e ferramentas virtuais, mas não tiveram acesso a nenhum tipo de educação nesse sentido. É exatamente essa falta de intimidade dos usuários com os mecanismos de compra que as torna tão vulneráveis, por isso o MPSC atua para garantir acesso a informações e esclarecimentos de modo que os consumidores saibam como reconhecer as fraudes e evitar efeitos danosos”, afirma. 

Entenda-se como anúncio falso qualquer meio de propagação de informações mentirosas sobre produtos e serviços destinados à venda. Quanto mais credibilidade, maior o número de vítimas, por isso os criminosos costumam utilizar informações verídicas, marcas famosas e páginas com aparência idêntica aos sites verdadeiros.

Também associam a atividade ilícita a serviços já existentes, como ofertas de crédito bancário e campanhas públicas para quitação de dívidas. 

Confira os modelos de publicidades falsas mais comuns no dia a dia: 

Golpes em compras on-line: Geralmente com um certo tom de urgência, que denota ao usuário uma necessidade de compra imediata sob o risco de perder a oferta, as propagandas falsas de compras de produtos on-line são bastante comuns nas redes sociais. Expressões como “só hoje, compre um e leve cinco” ou “corra antes que este anúncio seja cancelado” fazem parte do discurso mentiroso em muitos casos. As propagandas enganosas costumam vender algo que não será entregue ou que não representa o produto anunciado, tendo qualidade inferior. 

Phishing: Nesse tipo de golpe, o criminoso se passa por uma empresa ou um fornecedor idôneo que vem oferecer um produto ou serviço. Toda a conversa objetiva convencê-lo a clicar em algum tipo de link ou botão para que o criminoso possa acessar e roubar seus dados privados, os quais utilizará para invadir contas bancárias e afins, ou mesmo utilizar suas informações para fazer compras e praticar outros golpes. Pode ser praticado por SMS, e-mail, sites falsos e redes sociais como o WhatsApp. 

Fraudes bancárias: A prática costuma envolver um falso funcionário de instituição financeira que oferece linhas de crédito e serviços financeiros ou alega que houve algum tipo de compra indevida na conta da pessoa e precisa resolver a questão. Independentemente do assunto, o objetivo é sempre roubar dados bancários por links suspeitos, e-mails falsos ou aplicativos não confiáveis. Também é conhecido como golpe da falsa central de atendimento, dada a semelhança com o atendimento ofertado pelas agências bancárias. Se ficar em dúvida sobre o contato com seu banco, não responda nada. Faça contato por outro meio e confirme as informações. 

E a lista continua…

Golpe do perfil falso nas redes sociais: Criminosos invadem o perfil de usuários em redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp e enviam mensagens suspeitas. Sempre pedindo dinheiro ou informações pessoais a conhecidos das vítimas, visando à aplicação de golpes. Deve-se ter máxima atenção a informações como o número de telefone que está no perfil. Ou seja: se de fato é o número correto e se a natureza da conversa é compatível com o tratamento habitual com a vítima. São detalhes que podem facilitar a identificação da fraude. Se houver dúvida, entre em contato com a pessoa por outro canal. 

Falsos anúncios em marketplaces: Aproveitando essas plataformas que permitem que qualquer pessoa faça seus anúncios de venda, os golpistas criam anúncios falsos. Geralmente oferecendo produtos com suposta qualidade e baixo valor. As vítimas pagam pelo produto, mas nunca receberão. Portanto, sempre desconfie de anúncios com descontos exagerados. 

O que diz a lei 

De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa. Ou que, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro.

Isso inclui informações sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados relevantes do produto ou serviço. 

Portanto, além das falsas promoções, que prometem grandes descontos ou condições vantajosas, e a publicidade que exagera nas qualidades de um produto, a omissão de informações e de detalhes importantes em uma publicidade também é considerada enganosa. Visto que pode influenciar a decisão de compra do consumidor. 

O Decreto Federal nº 7.962/2013 regula o comércio eletrônico no Brasil e exige que os sites de vendas sejam claros nas informações sobre produtos. Assim como preços, condições de pagamento e, principalmente, a indicação dos dados para contatar o fornecedor. 

Entre as leis que tratam da matéria, vale destacar, ainda, o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias e direitos para o uso da internet no Brasil, protegendo a privacidade e os dados pessoais dos usuários.

No aspecto penal, há diversos crimes nos quais os golpistas podem ser enquadrados, a exemplo do crime de publicidade enganosa ou abusiva (art. 67 da Lei n. 8.078/1990), estelionato digital (art. 171, §2º-A, do Código Penal), invasão de dispositivo informático e obtenção de dados sem autorização (art. 154-A do Código Penal), inclusive organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013). 

Caso o consumidor venha a ser vítima de um golpe, deverá procurar a delegacia de polícia mais próxima para registrar a ocorrência.