
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville negou pedido de indenização a uma mulher após policiais militares prenderem-na por causa de um mandado de prisão em aberto. A ordem judicial havia sido expedida pelo Paraná e já estava cumprida, mas no sistema constava como ativa.
Conforme o processo, a Polícia Militar abordou a mulher em maio de 2023 enquanto ela caminhava em uma rua para buscar o filho na escola. Durante a verificação, os policiais consultaram o sistema, constataram o mandado pendente. Dessa forma, conduziram-na a uma unidade prisional. Ela permaneceu detida até um advogado esclarecer a situação dias depois. Posteriormente, ela ajuizou ação cobrando reparação por danos morais e materiais devido à prisão indevida.
Justiça aponta que falha na atualização é responsabilidade do Paraná
Durante a instrução do processo, os policiais explicaram que seguiram o procedimento padrão de segurança. Além disso, as imagens das câmeras corporais comprovaram que a equipe militar abordou a mulher sem abusos, permitindo que ela comunicasse a família e acionasse a defesa.
Ao proferir a sentença, a magistrada esclareceu que a falha aconteceu porque a Justiça do Paraná não registrou a baixa do mandado no sistema após o cumprimento inicial. Portanto, os policiais catarinenses apenas cumpriram uma ordem que constava oficialmente como ativa. Assim, o juízo determinou que a mulher direcione eventuais cobranças de indenização ao Estado do Paraná. Por fim, rejeitou o pedido contra Santa Catarina.

