Região Joinville / Jaraguá do Sul

Mulher que já havia cumprido pena é presa por engano em SC

Moradora foi detida em Joinville por ordem já cumprida no Paraná. Ela teve pedido de indenização negado contra o Estado

Mulher que já havia cumprido pena é presa por engano em SC
Foto: Reprodução/TJSC

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville negou pedido de indenização a uma mulher após policiais militares prenderem-na por causa de um mandado de prisão em aberto. A ordem judicial havia sido expedida pelo Paraná e já estava cumprida, mas no sistema constava como ativa.

Conforme o processo, a Polícia Militar abordou a mulher em maio de 2023 enquanto ela caminhava em uma rua para buscar o filho na escola. Durante a verificação, os policiais consultaram o sistema, constataram o mandado pendente. Dessa forma, conduziram-na a uma unidade prisional. Ela permaneceu detida até um advogado esclarecer a situação dias depois. Posteriormente, ela ajuizou ação cobrando reparação por danos morais e materiais devido à prisão indevida.

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Durante a instrução do processo, os policiais explicaram que seguiram o procedimento padrão de segurança. Além disso, as imagens das câmeras corporais comprovaram que a equipe militar abordou a mulher sem abusos, permitindo que ela comunicasse a família e acionasse a defesa.

Ao proferir a sentença, a magistrada esclareceu que a falha aconteceu porque a Justiça do Paraná não registrou a baixa do mandado no sistema após o cumprimento inicial. Portanto, os policiais catarinenses apenas cumpriram uma ordem que constava oficialmente como ativa. Assim, o juízo determinou que a mulher direcione eventuais cobranças de indenização ao Estado do Paraná. Por fim, rejeitou o pedido contra Santa Catarina.

Sobre o autor

Morghana Santhiago

Jornalista do Guararema News na região norte de Santa Catarina, cobre principalmente notícias factuais de Joinvile, a maior cidade do estado. Além disso, retrata a política regional e os principais fatos que de alguma forma impactam na vida da comunidade.

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