
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma mulher que fingiu ser advogada e assessora do Judiciário para aplicar um golpe contra uma idosa de 62 anos em Tubarão, no Sul do estado. A Justiça determinou que a ré devolva R$ 86.904,29 à vítima, pague indenização equivalente a 10 salários mínimos e preste serviços à comunidade. A sentença foi publicada em 8 de julho e ainda admite recurso.
Como a mulher aplicou o golpe?
Entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, a mulher convenceu a idosa de que conduziria um processo de usucapião de um terreno.
A vítima acreditou na falsa representação e realizou 20 transferências bancárias para pagar supostas taxas de cartório, honorários advocatícios, custas processuais e impostos.
Além disso, a condenada apresentou uma procuração falsa em nome de um advogado. Depois, afirmou que ele era seu sócio e que ambos possuíam influência no Judiciário para acelerar o andamento do processo.
Para tornar o golpe mais convincente, ela utilizou crachá e roupas com identificação institucional falsos. Também produziu documentos fraudulentos, simulou reuniões virtuais e exibiu supostos sistemas oficiais para dar aparência de legalidade ao esquema.
Como a vítima descobriu a fraude?
Depois de meses de cobranças, a idosa passou a desconfiar da situação. Então, pesquisou o nome da mulher na internet e viajou até Florianópolis para confirmar a existência do processo.
No entanto, ela descobriu que nenhum processo de usucapião havia sido protocolado em seu nome. Além disso, encontrou registros de outras denúncias de estelionato contra a acusada.
Na sequência, verificou que o advogado citado na procuração nunca trabalhou com a mulher e sequer a conhecia.
Justiça rejeita alegação de insanidade mental
Durante o processo, a defesa alegou que a mulher sofria de insanidade mental. Porém, a perícia concluiu que ela compreendia o caráter ilícito de suas ações e tinha plena capacidade de responder pelos próprios atos.
Com base nas provas, o juiz afirmou que a ré planejou e executou uma fraude sofisticada. Segundo a decisão, ela criou uma identidade profissional falsa, utilizou indevidamente o nome de terceiros, produziu documentos aparentemente autênticos e manteve o golpe durante meses para obter vantagem financeira.
Por fim, a Justiça condenou a mulher a ressarcir integralmente o prejuízo da vítima. Apesar da sentença, a defesa ainda pode recorrer.

