Uma mulher de 35 anos foi presa em Blumenau, no Vale do Itajaí, nesta quinta-feira (19), com produtos contrabandeados do Paraguai. Ela armazenava em casa, na região Norte da cidade, 22.800 carteiras de cigarros paraguaios, cigarros eletrônicos e anabolizantes.
O flagrante ocorreu no período da tarde, quando policiais civis da Delegacia de Proteção Ambiental e da Delegacia de Homicídios, do Departamento de Investigações Criminais (DIC), foram fazer uma fiscalização de rotina sobre uma denúncia de maus-tratos a um cachorro da raça pitbull.
A casa da suspeita fica na Rua Fragata, no bairro Itoupavazinha. Ao entrar no imóvel, com a autorização da responsável, os policiais viram em um dos cômodos da casa 46 caixas contendo os produtos contrabandeados. A mulher foi presa em flagrante.
Da delegacia, a moradora foi encaminhada ao Presídio Regional de Blumenau, ficando à disposição da Justiça. “Em relação ao animal, ele estava em bom estado de saúde, sem sinais de maus-tratos, havia água e comida disponível, além de estar protegido das intempéries”, declarou a polícia, por fim.
Mulher vai responder pelo crime de contrabando
O contrabando de cigarros é um crime tipificado na Lei de Contravenções Penais e consiste na importação ou exportação clandestina de mercadorias, como os cigarros, que dependem de autorização, registro ou análise de um órgão público.
As penalidades para o contrabando de cigarros são:
Multa de R$ 2,00 por maço de cigarro, unidade de charuto ou de cigarrilha importado irregularmente
Perda do bem
Pena de reclusão de 1 a 4 anos
A pena pode ser aplicada em dobro se o crime for cometido por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o princípio da insignificância é aplicável ao contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços. No entanto, o princípio pode ser afastado se houver reiteração da conduta criminosa.