
Uma mulher foi condenada pela falsificação de quatro atestados médicos apresentados à empresa onde trabalhava para justificar faltas. A decisão é da Vara Criminal da comarca de Guaramirim, região Norte de Santa Catarina.
Os documentos foram considerados falsos após a empregadora consultar a operadora do plano de saúde. A empresa também identificou inconsistências nas numerações dos atestados.
Quando os atestados falsos foram apresentados?
Os fatos começaram em dezembro de 2019. No início daquele mês, a mulher apresentou um atestado informando que havia passado por consulta e precisava permanecer em tratamento domiciliar por três dias.
Ainda em dezembro, ela apresentou outro documento, indicando uma suposta consulta médica e cinco dias de afastamento.
Em janeiro de 2020, foi apresentado um terceiro atestado. O documento informava que a mulher havia acompanhado o filho em uma consulta médica em uma cidade vizinha.
Já em janeiro de 2021, ela apresentou um quarto documento, também relacionado a um suposto atendimento médico do filho.
Como a empresa descobriu a falsificação?
A suspeita surgiu durante a conferência dos documentos. Entre as inconsistências encontradas estavam numerações repetidas em diferentes atestados.
A empregadora consultou a operadora do plano de saúde, que informou que os documentos não haviam sido emitidos pelo sistema da empresa. Também explicou que os números de identificação deveriam ser individualizados.
Na apuração interna, foram reunidos:
- os quatro atestados;
- registros de conversas por aplicativo de mensagens;
- boletim de ocorrência;
Duas testemunhas de acusação também foram ouvidas durante a audiência. Elas relataram o recebimento dos atestados, as inconsistências encontradas e a consulta feita à operadora do plano de saúde.
O que a defesa alegou no processo?
A defesa questionou a ausência de perícia nos documentos originais. Também argumentou que os profissionais de saúde apontados nos atestados deveriam ser ouvidos.
Além disso, alegou que outros documentos apresentados pela funcionária seriam verdadeiros.
O juiz, porém, considerou que o conjunto de provas era suficiente para demonstrar a falsidade. Segundo a decisão, a ausência de documentos originais não impedia a conclusão, diante dos demais elementos.
Qual foi a pena aplicada?
O magistrado entendeu que os quatro documentos tinham a mesma finalidade, foram apresentados à mesma empregadora e ocorreram em condições semelhantes.
Por isso, o juiz considerou que os quatro crimes faziam parte de uma mesma sequência de ações, aplicando uma pena única com aumento, em vez de somar as penas de cada crime separadamente.
As circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis à acusada. A pena ficou estabelecida em:
- 1 ano e 3 meses de reclusão;
- regime aberto;
- 12 dias-multa.
A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
O pedido de indenização foi rejeitado. Devido ao segredo de justiça ao qual o processo tramita, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

