
A Justiça de Guaramirim, na região Norte de Santa Catarina, condenou um laboratório de análises clínicas a pagar indenização por danos morais a um motorista profissional. A sentença saiu após a emissão de um resultado falso-positivo em exame toxicológico.
Resultado do exame
O motorista ajuizou uma ação após fazer o exame exigido para o exercício da profissão. Assim, o teste apontou resultado positivo para cocaína, o que teria impedido oportunidades de trabalho.
O homem sustentou que o resultado era incorreto e apresentou outros dois exames feitos dentro da mesma janela de detecção, ambos com resultado negativo.
O que alega o laboratório
Em sua defesa, o laboratório alegou que o exame correspondia à realidade e afirmou que houve contraprova conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A empresa sustentou ainda que não houve falha na prestação do serviço nem danos indenizáveis, e pediu a improcedência da ação.
Comprovada falha no serviço
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou demonstrada falha na prestação do serviço, ao destacar que os outros exames apresentados pelo autor tiveram resultado negativo durante o mesmo período do exame contestado, o que evidenciou o falso-positivo.
A decisão também ressaltou que o erro teve potencial para atingir a honra e os direitos subjetivos do trabalhador, em razão da atividade profissional exercida.
Com isso, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao motorista. Ainda cabe recurso da decisão.

