Um motorista de 43 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta quinta-feira (22), após ter sido flagrado na BR-101, em Paulo Lopes, na Grande Florianópolis, conduzindo um veículo roubado no início deste mês em São Paulo.
De acordo com a PRF, durante a fiscalização, os agentes identificaram que o veículo portava placas clonadas de outro carro, com as mesmas características. O utilitário esportivo tinha boletim policial de roubo registrado na capital paulista em 5 de agosto.
O motorista confessou que seria pago para levar o SUV de Balneário Camboriú até Criciúma. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia em Laguna para responder pelo crime de receptação.
Motorista vai responder por receptação
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e é descrito pela legislação brasileira como adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Esse crime é considerado parasitário, uma vez que depende da ocorrência de um delito anterior, como furto, estelionato ou roubo. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, acrescida de multa. Se a receptação for cometido com alguma qualificadora, como no caso acima, a pena será maior.