Um motorista acabou preso na noite desta quinta-feira (21), em Blumenau, após tentar fugir da Polícia Militar. Ele queria escapar por transportava drogas.
O jovem de 24 anos foi localizado por volta das 18h35min na Rua Jordânia, no bairro Velha Grande. O rapaz conduzia um veículo Gol.
A princípio, dentro do carro, os policias encontraram porções de cocaína, maconha e uma certa quantia em dinheiro. Em seguida, resolveram revistar a casa do suspeito.
Na residência do motorista, com apoio do cão farejador, foram encontradas mais porções de maconha, celulares e rádio de comunicação.
No imóvel, também havia um revólver calibre 38 com numeração suprimida, quatro munições intactas e uma cápsula deflagrada.
Por fim, foram apreendidos 5 gramas de cocaína e 12,9 gramas de maconha em drogas. Os policiais também recolheram R$ 1.090, 4 dólares e 3 smartphones.
Histórico criminal do motorista
O motorista já tinha passagem policial por associação ao tráfico de drogas no Estado do Pará. Ele foi preso em flagrante e levado à Central de Polícia Civil.
O crime de associação para o tráfico está previsto no artigo 35 da lei 11.343/2006. Trata-se de crime doloso, com especial fim de agir, qual seja, o de traficar drogas ou maquinários.
Requer o agrupamento de pelo menos duas pessoas, com ajuste prévio e certa estabilidade de propósito. Para que esteja caracterizada a associação para o tráfico é dispensável o êxito nas práticas dos crimes dos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.
Diferencia-se do crime de quadrilha ou bando que está previsto no artigo 288 do Código Penal. A maior distinção se dá devido ao fato de que o crime de associação para o tráfico exige apenas a presença de duas pessoas.
Enquanto o crime de quadrilha ou bando exige a presença de quatro pessoas, no mínimo, com o objetivo de cometer crimes, de indeterminada quantidade ou espécie deles.