Região Grande Florianópolis

Morador de SC compra carro e, após 4 anos, descobre que era furtado

Concessionária foi condenada a indenizar o cliente em mais de R$ 16 mil

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Morador de SC compra carro e, após 4 anos, descobre que era furtado
Foto ilustrativa / Pixabay

Um morador de Santa Catarina, do Vale do Rio Tijucas, comprou um automóvel de uma concessionária, por meio de contrato de leasing. Quatro anos depois, ao quitar o financiamento, tentou transferir o carro para o seu nome, mas descobriu, no órgão de trânsito, que as numerações do motor e do chassi estavam adulteradas.

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O Instituto Geral de Perícias (IGP) confirmou as irregularidades e revelou, ainda, que o veículo havia sido furtado cinco anos antes da venda ao consumidor. O fato resultou na apreensão do automóvel.

Por conta disso, o comprador ajuizou ação de evicção com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a concessionária e o Estado, em razão de ter sido aprovada vistoria no momento da venda. No direito civil, evicção é a perda do bem em razão de motivo jurídico anterior à aquisição.

Em muitos casos, o adquirente perde o bem em consequência de reivindicação pelo verdadeiro dono. De acordo com o artigo 447 do Código Civil, nos contratos onerosos o vendedor responde pela evicção. É uma garantia para o comprador, mesmo em casos de aquisição por meio de leilão público.

Na sentença, a concessionária foi condenada a indenizar o consumidor em mais de R$ 16 mil, acrescidos de juros e correção monetária à época da apreensão, além do pagamento de R$ 2 mil pelo aluguel de outro automóvel. Contudo, o dano moral foi negado e a responsabilidade do Estado foi afastada.

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que o Departamento de Trânsito (Detran) efetua o registro de veículo e posteriormente se constata adulteração do chassi, a responsabilidade civil objetiva decorrente da apreensão e perda do bem deve ser afastada, ante a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o ato ilícito praticado por terceiro.

Concessionária e consumidor apelaram, mas a sentença foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso especial ao STJ.

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