A Polícia Civil está indiciando um cirurgião plástico que atua em Florianópolis pelo crime de lesão corporal gravíssima, após denúncias de pacientes que sofreram queimaduras, bolhas e até necrose, depois de passarem por procedimentos estéticos realizados por ele. O médico Marcelo Evandro dos Santos também está sendo investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O alvo do indiciamento já foi condenado pelo menos quatro vezes na área civil devido a cirurgias que não tiveram bons resultados. Dentre elas, uma paciente acabou morrendo em 2021, no Paraná, em decorrência de uma lipoaspiração. A família da jovem foi indenizada.
Em um dos novos casos que levaram ao acionamento da polícia, a paciente contou ter ficado 10 horas em cirurgia, quando foram realizados, ao todo, 12 intervenções em seu corpo. O procedimento resultou na remoção de 7 quilos de gordura. Posteriormente, ela precisou ficar 11 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e mais de dois meses internada.
Em determinado momento, a paciente começou a apresentar secreções e bolhas de queimadura nas áreas operadas: pernas, braços, barriga e seios. Ao sair da unidade hospitalar, em abril deste ano, ela denunciou o caso à Polícia Civil. O inquérito foi finalizado nesta segunda-feira (14).
A corporação ouviu uma série de pessoas e profissionais da área. Desta forma, concluiu que uma cirurgia de caráter estético possui um limite de duração menor ao qual a vítima foi submetida. A gordura retirada também tem uma quantidade específica e foi ultrapassada nesta ocasião.
“O delegado apurou que ocorreu uma passagem do que estava previsto pela doutrina, pela literatura, na questão de tempo e, também, na questão de gordura que foi aspirada da vítima“, destacou o delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel.
Se condenado por lesão corporal grave, crime previsto no artigo 129 do Código Penal, o médico poderá ser preso por até cinco anos.
Processos contra o médico
O cirurgião já foi processado na área civil pelo menos sete vezes. Destas, quatro resultaram em condenação por dano moral, incluindo a vítima fatal. Neste caso, a juíza considerou que ele foi responsável pelo óbito, que fazia propaganda enganosa sobre sua especialidade e que foi negligente no procedimento estético.
Além disso, a sentença diz ainda que ele já tinha condenação prévia por erro médico, que fazia procedimentos sem ser especialista, que não era associado à sociedade brasileira de cirurgia plástica e que operava em clínicas onde não havia condições de atender questões urgentes.
CRM
O Conselho Regional de Medicina (CRM) catarinense informou, através de uma nota oficial, que uma sindicância foi aberta para apurar a conduta do profissional. O órgão não pode se manifestar quanto a processos em tramitação. O CRM do Paraná, que também não pode se manifestar, afirmou que o médico está inscrito, regularmente, nos conselhos de ambos os estados.
Resposta do cirurgião
Marcelo Evandro dos Santos divulgou uma nota quanto aos casos:
“Em 23 anos na área da medicina, atuando nas especialidades de cirurgia geral e cirurgia plástica, sempre priorizei a saúde e o bem-estar dos meus pacientes, prestando o atendimento mais personalizado e humano possível, além de seguir e respeitar o Código de Ética Médica e todos os princípios e valores da profissão.
Solicito todos os exames necessários e forneço todas as orientações pré e pós-operatórias, além de estar sempre à disposição dos meus pacientes para atendimento e acompanhamento em casos de eventuais intercorrências. Esclareço que existem reações biológicas inerentes a cada paciente, as quais são informadas em termos de consentimento antes de cada cirurgia.
Como membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Society of Aestgetic Plástico Surgery (ISAPS) e da Associação Brasileira de Cirurgiões Plásticos (BAPS), estou em constante atualização profissional, realizando cursos de qualificação e participando de congressos voltados ao conhecimento e aprimoramento do domínio dos procedimentos em cirurgia plástica. Realizo uma média de 300 cirurgias por ano e, em todas, utilizo as técnicas mais modernas e recomendadas dentro da especialidade.
O Código de Ética Médica veda que o profissional exponha fatos dos quais teve conhecimento em razão de sua função, mesmo que tornados públicos. Além disso, os processos citados nesta matéria encontram-se sob sigilo processual. Por tais razões, minha manifestação sobre cada caso continuará sendo feita nos autos das respectivas ações.
Tenho confiança na ética e no comprometimento com que conduzo o meu trabalho e estou seguro de que todas as acusações serão esclarecidas na justiça.”