
Uma empresa de telemarketing da Paraíba foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) a indenizar em R$ 30 mil um profissional que caiu da cadeira e se acidentou durante o trabalho em regime home office.
Não foi um tombinho qualquer. O profissional fraturou um osso da mão direita após sua cadeira quebrar e ele cair no chão, ficando afastado das atividades por 45 dias.
Segundo laudo apresentado, a empresa não realizou a avaliação necessária no mobiliário do empregado, o que garantiria uma correta ergonomia.
A decisão foi da juíza Mirella D’Arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa. De acordo com a sentença, o empregador que autoriza o trabalho em home office assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde de seus funcionários. Isso inclui a ergonomia, mesmo fora das dependências físicas da empresa.
Responsabilidade do empregador
Ainda segundo a magistrada, a empresa não comprovou ter realizado a vistoria do ambiente de trabalho. E ainda transferiu a responsabilidade para o funcionário providenciar o mobiliário, sem qualquer tipo de supervisão. A decisão cabe recurso.
O Ministério do Trabalho, em 2023, afirmou que a responsabilidade por um ambiente seguro de home office é do empregador.
Apesar de existirem especificações e regras na Lei nº 14.442 e na NR-17, alguns especialistas apontam lacunas sobre como as empresas devem fiscalizar o ambiente de trabalho remoto.
Um caso semelhante ao de João Pessoa ocorreu em São Paulo. Um funcionário caiu da cadeira, lesionou o punho e pediu indenização, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido.
Na decisão, consta que “a legislação acidentária, pelo menos quanto ao acidente típico, não protege a atividade desenvolvida em home office”. Além disso, apesar de o empregador ter a responsabilidade de implementar medidas de segurança, não tem como ter total controle do ambiente.

