O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte. A retomada acontece após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro.
Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão. Os demais votos são dos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Fux é o relator da matéria. Os que ainda não votaram devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé para cumprir a pena de nove anos de detenção. A prisão fica a 150 quilômetros de São Paulo.
Gilmar Mendes vota pela liberdade de Robinho
Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.
“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual [A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”
De acordo com o magistrado, o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.
Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.
“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal, vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”
Histórico
A condenação teve início após o STJ homologar a sentença da Justiça da Itália. O país europeu condenou obrasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.
Conforme as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. Dessa forma, a sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.
O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.
De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e por fim, retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020. Sendo assim, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.
Com informações de Agência Brasil