Região Santa Catarina

Justiça proíbe câmeras em salas de aula por violar liberdade de ensinar e aprender

Órgão Especial julgou inconstitucional lei de município do oeste de SC sobre vigilância na escola

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Justiça proíbe câmeras em salas de aula por violar liberdade de ensinar e aprender
Foto: divulgação

Dois dias após o Governo de Santa Catarina anunciar que vai instalar câmeras de monitoramento em todas as escolas estaduais, o tribunal de Justiça manifestou que a vigilância eletrônica dentro das salas de aula fere a Constituição Federal. De acordo com o Órgão Especial do TJSC, a irregularidade foi flagrada numa cidade no Oeste do Estado.

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A decisão se baseou no entendimento de que a medida restringe, de forma desproporcional, direitos fundamentais ligados à liberdade de ensinar, aprender e preservar a imagem das pessoas envolvidas ali, professores e alunos.

O Ministério Público do Estado propôs a ação, com fundamento na Constituição Estadual e na Constituição Federal. A norma questionada obrigava a instalação de câmeras em todas as áreas das escolas, inclusive dentro das salas de aula e dos professores. A justificativa era a segurança de todos, preocupação que cresceu após o registro de diversos ataques criminosos em escolas, como ocorreu em Blumenau e Palhoça.

Câmeras só fora das salas de aula

O processo não informa o nome do município envolvido na denúncia. No entanto, a prefeitura da cidadedefendeu a legalidade da norma, ao alegar que o sistema de vigilância atenderia à prioridade constitucional da integridade física e moral dos envolvidos. Citou ainda episódio em que imagens gravadas em sala de aula teriam sido úteis em um processo disciplinar. Mas o argumento não foi acolhido.

Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, o desembargador relator destacou que a proteção à segurança deve ser equilibrada com outros direitos igualmente constitucionais. “A instalação de câmeras nos espaços de ensino impõe uma restrição sensível aos direitos à liberdade de cátedra e à privacidade, e essa restrição não foi acompanhada de justificativas concretas, nem de garantias mínimas quanto à utilização das imagens”, afirmou.

O relator citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e apontou que o direito à educação é indissociável da liberdade pedagógica, do pluralismo de ideias e do respeito à dignidade dos envolvidos no processo de aprendizagem. Segundo ele, medidas como essa devem ser analisadas à luz do princípio da proporcionalidade, que exige a adoção do meio menos gravoso possível para se atingir determinado fim.

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