A Justiça negou nesta semana um pedido feito pelos advogados de defesa do ex-jogador de futebol Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro na Itália. Os defensores queriam que o ex-atleta do santos e da seleção brasileira, hoje com 41 anos, ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre a pena em Tremembé, no interior de São Paulo, na Penitenciária 2.
A defesa de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no País.
Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo. O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.
A decisão foi proferida pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido. A defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.