A Justiça Federal julgou nesta semana totalmente improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal que discutiu a regularidade dos helipontos de Florianópolis. O despacho também pediu que as autoridades da Segurança Pública tomassem várias medidas. Além disso, a 6ª Vara Federal da Capital considerou que não se demonstrou no processo a existência de ilegalidades que exijam intervenção judicial.
“Não vislumbro ilegalidade nos aeródromos do Município de Florianópolis”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges em sua sentença. “Os entes públicos estão cumprindo seu dever legal. E não cabe ao Poder Judiciário criar novas normas ou restrições ao tráfego aéreo. Pois se cuida de matéria estritamente técnica de competência da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], que está agindo para dar segurança ao tráfego aéreo”, concluiu o juiz.
A ação sobre os helipontos de Florianópolis tratou de questões como utilização para pouso de áreas não homologadas e necessidade de estudo de impacto de vizinhança, entre outras. Além disso, sobre as atribuições da Prefeitura da Capital, o juiz concluiu que “a questão está inteiramente afeta à esfera federal” e que o município “não possui competência, tampouco dispõe de expertise ou capacidade técnica para fazer frente aos pedidos formulados pelo MPF”.
Em junho de 2023, o juiz realizou uma inspeção judicial nos helipontos, para verificação in loco da situação. O MPF ainda pode recorrer da decisão.