Em Canoinhas, no Norte catarinense, a Justiça Eleitoral, através, do Ministério Público da 8ª Zona Eleitoral de Santa Catarina (MPE) apresentou uma representação contra uma servidora pública e um candidato a vereador, acusados de uso indevido de dados pessoais para fins eleitorais. A ação destaca a gravidade das infrações cometidas
A representação teve como base o artigo 73, inciso I, da Lei n. 9.504/97, que proíbe o uso de bens e informações públicas para fins eleitorais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também foi citada no documento, destacando a ilegalidade da transferência de dados pessoais para fins não autorizados.
Entre os pedidos do Ministério Público Eleitoral na representação estão a aplicação de multa aos representados e a cassação do registro de candidatura a vereador do acusado, conforme previsto na legislação eleitoral.
De acordo com a Promotora de Justiça Eleitoral Aline Restel Trennepohl, o objetivo é garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e proteger os direitos dos cidadãos, reforçando a importância da ética e da legalidade no processo eleitoral.
Sobre os fatos
Entre julho e agosto de 2024, a servidora ocupante de cargo de direção na Secretaria Municipal de Habitação na Prefeitura de Canoinhas teria supostamente cedido ao candidato a vereador que foi Secretário Municipal de Habitação entre maio de 2023 e abril de 2024, uma lista contendo informações pessoais de cidadãos beneficiados por programas assistenciais. Esses dados incluíam nome, CPF, endereço, telefone, profissão, salário e condições de saúde, supostamente utilizados por lei para promover sua campanha eleitoral.
A Promotora Eleitoral destacou que “a finalidade da detenção dos dados é, portanto, pública: a prestação de serviço público, única e exclusivamente. Entretanto, eles foram usados para promoção pessoal do representado, com caráter eleitoral, já que, a partir delas, buscou eleitores em seus domicílios a fim de pedir-lhes voto e fazer vídeos de campanha”, disse ela.
Consta na representação que uma das pessoas visitadas pelo candidato em campanha recebeu, no ano de 2024, materiais de construção da Secretaria de Habitação, conforme revela a planilha de controle mantida pela Secretaria, obtida em diligência pelo Ministério Público Eleitoral.
A Promotora de Justiça ressaltou, ainda, que “mensagens de áudio e texto trocadas entre o candidato e uma servidora, revelam que ele sabia que as pessoas visitadas haviam sido beneficiadas pela Secretaria e orientava os servidores a continuarem fornecendo materiais, mesmo após sua saída do cargo”.