
Um homem que matou um desafeto com golpes de madeira e pedra foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 28 anos, três meses e seis dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu na cidade de Rio do Oeste, na região do Alto Vale, em Santa Catarina. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 18 de abril de 2025, por volta das 18h45min, na rodovia Luis Bertoli, em Rio do Oeste. De acordo com as investigações, José Carlos Riqueta e Luizinho Semann consumiram bebida alcoólica em estabelecimentos da cidade durante todo o dia e seguiam em direção a uma boate localizada às margens da rodovia quando ocorreu o crime.
Segundo a acusação, durante o trajeto, Luizinho teria pedido uma parada para descanso e, em tom de brincadeira, dado dois tapas no rosto de Riqueta. O gesto motivou a reação violenta do acusado, que, por motivo considerado fútil, atacou a vítima com um pedaço de madeira. Após derrubar Luizinho, José Carlos o arrastou para uma área de vegetação às margens da rodovia e continuou as agressões com uma pedra, o que causou traumatismo cranioencefálico. Para o Ministério Público, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.
Matou com madeira e pedra
Logo após o crime, José Riqueta fugiu para Petrolândia, no sertão de Pernambuco, sua cidade nataql, mas foi preso pouco depois.
Em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de rejeitar as teses de desclassificação, absolvição e homicídio privilegiado. Os jurados também acolheram as três qualificadoras apontadas na denúncia.
O julgamento ocorreu em 13 de maio, na comarca de Rio do Oeste, com início às 9h. A sentença foi publicada às 17h15min do mesmo dia. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juízo da Vara Única da comarca.


