
A Justiça catarinense condenou cinco pessoas – três homens e duas mulheres – pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato em um esquema de fraudes contra uma empresa do setor portuário. Ao mesmo tempo, duas mulheres foram absolvidas da acusação de associação criminosa por ausência de prova de vínculo estável com o grupo. A condenação considerou agravantes como circunstâncias mais graves previstas em lei, como maior sofisticação da fraude e outros fatores que elevam a reprovabilidade da conduta.
De acordo cm a acusação, os envolvidos faziam parte de um esquema estruturado de desvio de recursos dentro do setor de Recursos Humanos da empresa vítima. O funcionamento do grupo consistia na inserção de pagamentos indevidos no sistema de rescisões trabalhistas, direcionados a pessoas sem vínculo empregatício com a companhia.
Entre 2012 e 2016, foram registradas cerca de 105 operações fraudulentas, que resultaram em prejuízo estimado em aproximadamente R$ 1,87 milhão.
Justiça de Itapoá
Ainda de acordo com o processo, que correu na comarca de Itapoá, no litoral Norte de Santa Catarina, a estrutura era liderada por um funcionário do setor responsável pela manipulação do sistema interno da empresa e pela inserção dos pagamentos irregulares. Os demais envolvidos recebiam os valores de forma reiterada e, posteriormente, parte deles teria participado de operações destinadas a ocultar a origem ilícita do dinheiro, por meio de transferências, doações e simulações de negócios com imóveis e veículos.
Durante o processo, foram produzidas provas documentais, perícias técnicas, relatórios bancários e depoimentos de testemunhas. As defesas alegaram ausência de provas suficientes, inexistência de dolo e participação de menor importância. Em um dos casos, também foi arguida suposta incapacidade mental, pedido rejeitado pelo juízo por ausência de elementos que afastassem a responsabilidade penal.
Na sentença, a juiza explicou que o conjunto probatório demonstrou a existência de um esquema organizado, estável e reiterado de fraudes, com divisão de tarefas e repasses contínuos ao longo dos anos. Destacou ainda que as operações não foram isoladas, mas sistemáticas, análise que afastou a tese de participação eventual ou desconhecimento.
Crime e Castigo
A juiza também ressaltou que os valores recebidos pelos envolvidos, em alguns casos por vários anos e sem justificativa lícita, reforçaram a conclusão de adesão consciente ao esquema criminoso. Quanto à lavagem de dinheiro, foi reconhecida a utilização de simulações de negócios jurídicos e transferências patrimoniais com o objetivo de dar aparência de legalidade aos recursos ilícitos.
Ao final, a juíza considerou procedente a acusação e condenou cinco réus, com penas que variaram conforme a participação individual: Um homem e uma mulher foram condenados a dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa e estelionato majorado.
Dois réus receberam pena de cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 22 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, estelionato majorado e lavagem de dinheiro.
Um homem foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa e estelionato majorado. Duas mulheres foram condenadas a três anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, por lavagem de dinheiro.
Em relação às absolvições, duas mulheres foram inocentadas da acusação de associação criminosa, por ausência de prova de vínculo estável com o grupo. Todos os réus vão poder recorrer em liberdade até que sejam novamente juntados no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

