Região Brusque

Justiça condena 25 membros PCC e PGC a mais de 150 anos de cadeia em SC

Membros das duas facções que atuam no estado foram condenados na comarca de Brusque

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Justiça condena 25 membros PCC e PGC a mais de 150 anos de cadeia em SC
Foto: divulgação

Um grupo de 25 pessoas suspeitas de fazer parte de uma organização criminosa recebeu condenação nesta semana pela Justiça da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. No total, as penas ultrapassam os 150 anos de reclusão. De acordo com a decisão, todos devem cumprir as penas em regime inicial fechado.

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Somente no despacho da sentença contou com 15ª páginas. O processo foi resultante da chamada “Operação Sentinela”, que desvendou a atuação dos condenados em diversas atividades ilícitas.

O crime de participação em organização criminosa ocorreu entre abril de 2021 e maio de 2022. No entanto, há possibilidade de envolvimento dos réus com as facções antes e depois disso. Segundo a investigação da Polícia Civil, os réus integravam as duas organizações criminosas que atuam em Santa Catarina, o PCC, de São Paulo, e o PGC, catarinense.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os réus exerciam funções de chefia dentro dos grupos. Além disso, utilizavam armas de fogo, envolviam crianças e adolescentes em suas atividades ilícitas e mantinham conexões com outras facções criminosas de fora do estado.

Imagens de 18 membros do PGC presos em Brusque em 2017. Foto: divulgação

Justiça negou que respondam em liberdade

De acordo com o juiz que assinou o despacho, não há direito de recorrer em liberdade. Isso por causa da alta periculosidade dos réus e o risco de reiteração criminosa e a gravidade dos ilícitos cometidos. E ainda por conta das condenações anteriores dos envolvidos.

“As prisões dos réus devem se manter em razão da alta periculosidade que possuem e risco notório de reiteração criminosa, já que são integrantes do crime organizado. Isso sem esquecer a gravidade concreta dos ilícitos pelos quais houve condenação e o fato de possuírem outras condenações em seus desfavores, sendo necessário o afastamento do convívio social para acautelar a ordem pública”, destacou o juiz.

Entre os réus, uma única mulher foi absolvida e teve sua prisão domiciliar revogada. No entanto, a decisão ainda permite que todas as partes ingressem com recurso junto ao Tribunal de Justiça.