
A Justiça catarinense voltou a absolver dois homens que foram flagrados usando símbolos nazistas em chapéus durante uma festa, na cidade de Jaraguá do Sul, no litoral catarinense. Eles já haviam sido inocentados em primeira instância, mas o Ministério Público entrou com recurso pedindo mais uma vez a condenação.
Com essa sentença, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que o uso de acessório contendo símbolo nazista, embora reprovável, não basta para a configuração do crime de racismo se não houver prova concreta da finalidade voltada à propagação da ideologia.
De acordo com a Polícia, os dois homens participavam da Schützenfest, tradicional festa de cultura alemã que ocorre todos os anos naquela cidade. Durante o evento, eles foram abordados por policiais após frequentadores notarem que ambos usavam chapéus adornados com diversos broches, incluindo emblemas da suástica nazista.
Símbolos nazistas
Eles foram levados para a delegacia e autuados em flagrante, acusados de crime de propagação do nazismo, previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716/1989).
Em seus depoimentos, os acusados alegaram desconhecimento e desatenção. Um deles disse acreditar que o broche havia caído em desuso, enquanto o outro afirmou que achava ser apenas uma ficção cinematográfica e que os objetos foram colocados de forma aleatória para enfeitar os chapéus.
Falta de dolo
Ao analisar o recurso, o colegiado formou maioria para acompanhar o voto da relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer. A magistrada reconheceu que é pouco plausível a alegação de desconhecimento sobre o significado da suástica, dado o seu amplo alcance histórico. Ela explicou, porém, que o tipo penal exige um dolo específico, ou seja, a vontade direta e dirigida à promoção ou incitação da ideologia, o que não ficou demonstrado.
Segundo os autos, os chapéus continham broches de ideologias diversas e conflitantes, como símbolos ligados ao movimento LGBT e ao líder comunista Vladimir Lenin, além de um dos réus ter se declarado homossexual em juízo. Para a julgadora, o contexto indica um comportamento de acentuada falta de sensibilidade e banalização indevida de um símbolo grave, mas sem o intuito de pregação política.

