Região Santa Catarina

Homem que tentou matar ex-esposa na frente da filha é condenado em SC

Réu atacou a ex-mulher a facadas enquanto ela dormia ao lado da filha de apenas sete anos

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Homem que tentou matar ex-esposa na frente da filha é condenado em SC
Sede do Fórum de Criciúma, onde ocorreu o tribunal do Júri. foto: divulgação

Naquela noite, Maria havia ido à igreja com a filha. Após o momento de fé, as duas voltaram para casa, se deitaram juntas na cama da mãe e adormeceram. Já passava da meia-noite quando Maria acordou aterrorizada, sendo atacada a facadas pelo ex-marido. Ele desferiu dois golpes contra a vítima por não aceitar o fim do relacionamento. Nesta semana, ele foi condenado em SC.

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Apesar de o nome ser fictício, os fatos são reais e ocorreram em mais uma tentativa de feminicídio registrada em Santa Catarina. Após a denúncia do Ministério Público, o autor do crime, um homem de 34 anos, recebeu uma condenação do Tribunal do Júri nesta semana. A pena ficou em em 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado. 

Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Substituta Greice Chiamulera Cristianetti, que atuou no julgamento, o réu, que era usuário de drogas, invadiu a casa e atacou a mulher durante a madrugada de 18 de dezembro de 2023. A tentativa de homicídio somente não se consumou porque a mulher conseguiu reagir e aplicar chutes no agressor. Ela e a filha gritaram por socorro, o que chamou a atenção de vizinhos. O ex-marido então se assustou e fugiu do local com pressa.

O réu e a vítima foram casados por pouco mais de sete anos, mas a mulher havia posto fim à relação poucos dias antes, pelo fato de o homem estar fazendo uso de drogas. Uma ambulância a levou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) devido à gravidade das facadas, que atingiram seu braço e sua perna. 

Qualificadoras

A Justiça acrescentou na sentença três artigos qualificadores, que tornaram o crime ainda mais grave. A do feminicídio, por que ocorreu contra uma mulher, ex-companheira do réu, por razões do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar; por motivo torpe, uma vez que réu não se conformava com o fim do relacionamento; e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a mulher estava dormindo dentro de sua residência quando foi surpreendida com o ataque.

Além disso, a tentativa de homicídio ocorreu na frente da filha do casal, que contava com apenas sete anos na época do crime. Embora não configure crime próprio, o fato, dada a sua gravidade, a Justiça considerou isso para fim de aumento da pena aplicada ao réu.

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