Naquela noite, Maria havia ido à igreja com a filha. Após o momento de fé, as duas voltaram para casa, se deitaram juntas na cama da mãe e adormeceram. Já passava da meia-noite quando Maria acordou aterrorizada, sendo atacada a facadas pelo ex-marido. Ele desferiu dois golpes contra a vítima por não aceitar o fim do relacionamento. Nesta semana, ele foi condenado em SC.
Apesar de o nome ser fictício, os fatos são reais e ocorreram em mais uma tentativa de feminicídio registrada em Santa Catarina. Após a denúncia do Ministério Público, o autor do crime, um homem de 34 anos, recebeu uma condenação do Tribunal do Júri nesta semana. A pena ficou em em 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado.
Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Substituta Greice Chiamulera Cristianetti, que atuou no julgamento, o réu, que era usuário de drogas, invadiu a casa e atacou a mulher durante a madrugada de 18 de dezembro de 2023. A tentativa de homicídio somente não se consumou porque a mulher conseguiu reagir e aplicar chutes no agressor. Ela e a filha gritaram por socorro, o que chamou a atenção de vizinhos. O ex-marido então se assustou e fugiu do local com pressa.
O réu e a vítima foram casados por pouco mais de sete anos, mas a mulher havia posto fim à relação poucos dias antes, pelo fato de o homem estar fazendo uso de drogas. Uma ambulância a levou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) devido à gravidade das facadas, que atingiram seu braço e sua perna.
Qualificadoras
A Justiça acrescentou na sentença três artigos qualificadores, que tornaram o crime ainda mais grave. A do feminicídio, por que ocorreu contra uma mulher, ex-companheira do réu, por razões do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar; por motivo torpe, uma vez que réu não se conformava com o fim do relacionamento; e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a mulher estava dormindo dentro de sua residência quando foi surpreendida com o ataque.
Além disso, a tentativa de homicídio ocorreu na frente da filha do casal, que contava com apenas sete anos na época do crime. Embora não configure crime próprio, o fato, dada a sua gravidade, a Justiça considerou isso para fim de aumento da pena aplicada ao réu.