Região Balneário / Itajaí

Homem que enviou suco com veneno e matou criança vai a júri popular

Caso aconteceu em 2016 em Itajaí e comoveu a comunidade

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Homem que enviou suco com veneno e matou criança vai a júri popular
Imagens do circuito xde segurança da agência de Correios comprovou que Rolando enviou os sucos. Foto: reprodução / divulgação

A Justiça catarinense decidiu que irá a Júri popular o homem que provocou a morte por envenenamento de uma criança de oito anos, na cidade de Itajaí. O crime ocorreu em agosto de 2016, e causou revolta na comunidade, com repercussão em todo o País.

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De acordo com as investigações da Polícia Civil, para se vingar de um furto ocorrido na sua casa, Rolando Serafim da Luz enviou um suco envenenado para o endereço de Jeferson Coelho da Conceição, de 21 anos, no bairro São Vicente, com o pretexto de serem amostras grátis de uma promoção. Jeferson bebeu o suco, e ofereceu um copo para Misael José da Silva, um menino vizinho que brincava em frente à sua casa. Jeferson sobreviveu, mas a criança não resistiu e morreu três dias depois, no hospital.

Outras pessoas também ingeriram o suco, enviado num pacote com diversas caixinhas, mas se recuperaram após passar mal. Rolando contou com a ajuda da esposa para elaborar o crime. No entanto, a mulher teve seu nome retirado do processo e não foi acusada. Durante as investigações, os dois chegaram a alegar inocência, já que não estavam em Itajaí no dia do crime. No entanto, a Polícia obteve imagens que mostram o homem enviando o suco envenenado pelos correios, num a agência de Balneário Camboriú.

As análises feitas pelos peritos da Polícia Científica confirmaram que no suco havia uma substância tóxica identificada como um pesticida.

Gosto estranho

Uma cunhada de Jeferson, Paloma Cassimiro, foi quem recebeu a encomenda na casa. Ela contou que o pacote estava endereçado à mãe de Jeferson, que bebeu uma das seis amostras. “Ele disse que não gostou, pois era de uva e estava com um gosto estranho”, contou ela.

O homem será julgado por tentativa de homicídio qualificado (por motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima) e homicídio qualificado (por motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima) com agravante devido à vítima ser menor de 14 anos. A decisão de Primeiro Grau ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e o processo tramita sob sigilo.

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