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Homem é preso após exibir partes íntimas diante de passageiros em ônibus

Suspeito de 53 anos foi abordado pela Guarda Municipal durante trajeto pelo Centro

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Homem é preso após exibir partes íntimas diante de passageiros em ônibus
Foto: Divulgação / Guarda Municipal de Florianópolis

Um homem de 53 anos acabou preso na noite deste domingo (9) após se masturbar e exibir as partes íntimas dentro de um ônibus do transporte coletivo em Florianópolis. O comportamento ocorreu diante de outros passageiros e mobilizou equipes da Guarda Municipal.

Segundo as autoridades, o coletivo circulava pela Rua Silva Jardim, na região central da Capital, quando passageiros perceberam a atitude do homem. Diante da situação, a Guarda Municipal acionou uma equipe da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU).

Os agentes interceptaram o ônibus e abordaram o suspeito ainda dentro do veículo. Em seguida, os guardas retiraram o homem do coletivo e o encaminharam para a delegacia, onde a ocorrência passou a ser analisada pelas autoridades competentes.

A identidade do suspeito não foi divulgada.

Suspeito já acumulava registros por outros crimes

Além da ocorrência dentro do ônibus, o homem também chamou atenção das autoridades pelo histórico criminal. Natural de São Paulo, ele possui antecedentes por diferentes delitos, conforme informações repassadas pela Polícia Civil.

Entre os registros aparecem crimes como furto, estupro de vulnerável, importunação sexual e violência doméstica. Assim, o caso deste domingo se soma a um histórico de ocorrências envolvendo diferentes tipos de crimes.

Agora, a Polícia Civil deve analisar as circunstâncias do flagrante e definir os procedimentos legais relacionados ao caso.

Exibição das partes íntimas pode configurar crime de importunação sexual

A legislação brasileira prevê punição para quem pratica ato libidinoso contra alguém sem consentimento com o objetivo de satisfazer desejo sexual. O artigo 215-A do Código Penal enquadra essa conduta como importunação sexual.

Além disso, a Lei nº 13.718/2018 estabelece pena de um a cinco anos de prisão para esse crime, conforme as circunstâncias previstas na legislação.

Portanto, a conduta registrada dentro do transporte coletivo pode resultar em responsabilização criminal. A definição do enquadramento, entretanto, cabe às autoridades responsáveis pela investigação e pela análise do caso.

Murilo José

Sobre o autor

Murilo José

Jornalista do Guararema News, atua na região do médio Vale do Itajaí e Litoral Norte. Suas pautas geralmente são direcionadas a assuntos factuais que tem impacto no dia a dia da comunidade. Murilo também atua com reportagens especiais em projetos autorais. Além disso, também contribui com conteúdo esportivo.

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