
Um homem foi condenado a 30 anos, 10 meses e seis dias de reclusão em regime fechado, após uma série de crimes violentos em Guarujá do Sul. O Tribunal do Júri acolheu as provas do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os casos aconteceram em 2024 no Extremo-oeste catarinense.
A Justiça sentenciou o réu por três tentativas de homicídio qualificadas: uma por feminicídio e motivo torpe, e as outras duas contra policiais. Além da condenação por ameaça. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 15 mil em danos morais para cada vítima de tentativa de homicídio e R$ 5 mil para a vítima de ameaça.
Relembre os crimes
Os crimes aconteceram em 22 de junho de 2024. No bairro Santo Antônio, o homem atacou a companheira com uma faca. Portanto, a agressão começou após uma discussão, quando a mulher quis sair de casa. Revoltado, o agressor a perseguiu e a atingiu várias vezes no rosto, pescoço, tórax, braço e mão. O irmão da vítima interveio e impediu o pior.
Além disso, a tentativa de homicídio ocorreu na frente dos filhos menores do casal. Depois, o réu ameaçou o cunhado, prometendo que voltaria para matá-lo e “terminar o que começaram”.
Homem ataca policiais
Mais tarde, na BR-163, o homem tentou matar dois policiais militares que se dirigiam à ocorrência. Ele jogou seu veículo propositalmente contra a viatura, fazendo-a capotar. Ou seja, a intenção do réu era evitar a prisão e garantir a impunidade pelos crimes anteriores.
Gravidade da violência
A Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira frisou a brutalidade dos atos. “Vimos uma sequência de atos extremamente violentos, que começaram com a não aceitação do fim de um relacionamento. A tentativa de feminicídio foi brutal e ocorreu na frente dos filhos menores da vítima, o que agrava ainda mais os fatos”, destacou a Promotora.
Dessa forma, ela acrescentou que o réu “não apenas ameaçou outra pessoa envolvida, como também atentou contra a vida de dois policiais militares, colocando em risco não só os agentes, mas toda a coletividade.”
Apesar de a sentença poder ser contestada, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.