Região Santa Catarina

Homem é condenado após tentar matar companheira e atropelar policiais

Justiça negou direito de recorrer em liberdade após agressões brutais

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Homem é condenado após tentar matar companheira e atropelar policiais
Foto: Divulgação / Polícia Militar

Um homem foi condenado a 30 anos, 10 meses e seis dias de reclusão em regime fechado, após uma série de crimes violentos em Guarujá do Sul. O Tribunal do Júri acolheu as provas do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os casos aconteceram em 2024 no Extremo-oeste catarinense.

A Justiça sentenciou o réu por três tentativas de homicídio qualificadas: uma por feminicídio e motivo torpe, e as outras duas contra policiais. Além da condenação por ameaça. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 15 mil em danos morais para cada vítima de tentativa de homicídio e R$ 5 mil para a vítima de ameaça.

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Relembre os crimes

Os crimes aconteceram em 22 de junho de 2024. No bairro Santo Antônio, o homem atacou a companheira com uma faca. Portanto, a agressão começou após uma discussão, quando a mulher quis sair de casa. Revoltado, o agressor a perseguiu e a atingiu várias vezes no rosto, pescoço, tórax, braço e mão. O irmão da vítima interveio e impediu o pior.

Além disso, a tentativa de homicídio ocorreu na frente dos filhos menores do casal. Depois, o réu ameaçou o cunhado, prometendo que voltaria para matá-lo e “terminar o que começaram”.

Homem ataca policiais

Mais tarde, na BR-163, o homem tentou matar dois policiais militares que se dirigiam à ocorrência. Ele jogou seu veículo propositalmente contra a viatura, fazendo-a capotar. Ou seja, a intenção do réu era evitar a prisão e garantir a impunidade pelos crimes anteriores.

Gravidade da violência

A Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira frisou a brutalidade dos atos. “Vimos uma sequência de atos extremamente violentos, que começaram com a não aceitação do fim de um relacionamento. A tentativa de feminicídio foi brutal e ocorreu na frente dos filhos menores da vítima, o que agrava ainda mais os fatos”, destacou a Promotora.

Dessa forma, ela acrescentou que o réu “não apenas ameaçou outra pessoa envolvida, como também atentou contra a vida de dois policiais militares, colocando em risco não só os agentes, mas toda a coletividade.”

Apesar de a sentença poder ser contestada, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.