Região Grande Florianópolis

Homem é condenado 20 anos após tentar matar a ex em Florianópolis

Ele tentou matá-la com golpes de machado enquanto ela dormia com as filhas

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Homem é condenado 20 anos após tentar matar a ex em Florianópolis
Foto: Divulgação / Flickr

Um homem que tentou matar a ex-companheira há 20 anos em Florianópolis foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta semana e condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele vai responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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A ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, em 18 de janeiro de 2004, por volta da 1h, o réu entrou no quarto da mulher e tentou matá-la com golpes de cabo de machado, caracterizando o uso de meio cruel na execução do crime. No momento da tentativa, a vítima estava dormindo com suas duas filhas, de sete e nove anos de idade na época. Segundo os autos, ela sobreviveu ao ataque pois fingiu que estava morta, o que fez o agressor interromper a ação.

O motivo da tentativa de homicídio, conforme descrito na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi considerado torpe, pois o réu estava inconformado com o término do relacionamento. O Conselho de Sentença também reconheceu que o acusado praticou o crime com meio que resultou em perigo comum, já que as filhas dormiam na cama com a mãe. O Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello argumentou que o crime também foi qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o réu aguardou a mulher dormir para iniciar o ataque.

Os meses de agosto são dedicados à conscientização pelo fim da violência contra a mulher através da campanha Agosto Lilás, que alerta a sociedade para o relevante tema. A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2024 completa 18 anos, e surgiu para socorrer mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Fico muito feliz em encontrar, no dia de hoje, novamente abrigo no conselho de sentença que, firme e exemplarmente, condenou mais uma violência em desfavor das mulheres e com crueldade, o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese“, ressaltou o Promotor de Justiça.

Como o crime ocorreu antes da vigência da Lei n. 13.104/2015, que tipifica o feminicídio, a ação não pôde ser enquadrada nessa categoria, uma vez que a lei penal não pode retroagir contra o réu. O homem terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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