
A Justiça condenou um homem por estelionato contra a própria mãe. Além da pena, ele foi obrigado a ressarcir os prejuízos financeiros causados à vítima, que ultrapassam R$ 218 mil.
A decisão é da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul, região Norte de Santa Catarina. A sentença reconheceu que o crime foi cometido com abuso da relação de confiança entre mãe e filho e explorando a vulnerabilidade da vítima, que tem mais de 70 anos.
Como o filho aplicou o golpe contra a própria mãe?
De acordo com o processo, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre teve situação financeira estável, nunca havia contratado empréstimos e possuía reservas financeiras.
Segundo os autos, o filho aproveitou as dificuldades da mãe no uso de ferramentas digitais para:
- Abrir uma conta bancária em nome da vítima;
- Contratar empréstimos sem autorização;
- Refinanciar um veículo;
- Transferir os valores para contas de sua titularidade.
As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos na pensão recebida pela idosa.
O que levou à condenação por estelionato?
Durante o processo, o réu afirmou que permaneceu em silêncio na fase de investigação por orientação recebida na etapa policial.
Também alegou que não acompanhava toda a situação financeira dos contratos, disse que a vítima teria sido indenizada por uma instituição financeira e citou a transferência de sua parte em um imóvel para os irmãos.
A defesa pediu a absolvição por falta de provas ou, de forma alternativa, a redução da pena.
Materialidade comprovada
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos colhidos no processo.
A sentença também destacou que o próprio acusado reconheceu, em interrogatório, a ocorrência dos fatos descritos na denúncia.
Para o juiz, ficou comprovado que o condenado explorou a condição de pessoa idosa da vítima e a confiança existente na relação entre mãe e filho para obter vantagem patrimonial ilícita, circunstância que justificou o aumento da pena.
Qual foi a pena aplicada pela Justiça?
- Um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo;
- Pagamento de 13 dias-multa;
- Reparação mínima de R$ 218.110,21 pelos danos materiais causados.

