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Funcionária de mercado é presa por apresentar atestado médico falso

Documento ilegal foi comprado por R$ 10

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Funcionária de mercado é presa por apresentar atestado médico falso
Foto: Arquivo / Prefeitura de Itajaí

Na tarde desta segunda-feira (7), a polícia prendeu uma funcionária de um supermercado em Itajaí após ela apresentar um atestado médico falso. O caso aconteceu na rua Heitor Liberato, no bairro São João, quando o setor de Recursos Humanos da empresa identificou a fraude, que, segundo apurações internas, já havia ocorrido outras vezes.

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Nesta segunda-feira, a colaboradora apresentou um documento idêntico, supostamente assinado por um médico, que ela já havia apresentado à empresa.

Com o documento atestado médico falso em mãos, a Polícia Militar se deslocou até o Centro Integrado de Saúde (CIS) para investigar o caso. O médico e os servidores confirmaram às autoridades que o atestado era falsificado e que eles já sabiam da atuação de criminosos que emitiam documentos fraudulentos em seu nome. Ele também afirmou que, na data mencionada no atestado, não estava de plantão, o que confirmou a falsificação. O CIS então, emitiu um documento oficial que atestava a fraude, levando à prisão em flagrante da funcionária.

Além disso, a autora do crime admitiu aos policiais que sabia da falsificação do atestado e que comprava os documentos de um homem que mora no bairro Cordeiros, pagando R$ 10 por cada atestado. Diante dos fatos, os policiais conduziram a mulher à Delegacia de Polícia Civil de Itajaí, onde a autuaram em flagrante.

Crime previsto em lei

Falsificar atestados médicos pode gerar penas que variam de demissão por justa causa a reclusão de até seis anos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao classificar essa prática como ato de improbidade, justificando a demissão por justa causa. Já o Código Penal brasileiro prevê que quem comete esse delito pode enfrentar uma pena de um a seis anos de prisão, além de multa. Dependendo do caso, o envolvido pode também responder por estelionato, bem como por crime contra a ordem tributária.