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Estelionatários do golpe do bilhete premiado são presos na Capital

Trio teria feito uma vítima em São José no dia anterior à prisão

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Estelionatários do golpe do bilhete premiado são presos na Capital
Foto: Divulgação / Polícia Civil

Em Florianópolis, a Polícia Civil prendeu na terça-feira (17) três pessoas envolvidas em crimes de estelionato e associação criminosa. No dia anterior à prisão, segunda-feira (16), elas teriam aplicado o “golpe do bilhete premiado” a uma vítima em São José.

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As investigações começaram cerca de vinte dias antes, quando foi identificado um veículo utilizado nesse tipo de golpe. Ao monitorar os suspeitos, a polícia constatou o crime cometido na segunda-feira.

Então, na terça, quando retornavam à Capital, os envolvidos foram abordados pelos policiais e acabaram sendo presos no bairro Trindade. Além das prisões, foi apreendido um farto material relacionado ao golpe, incluindo uma bolsa com cadeado, bilhete de loteria e um documento falsificado de uma instituição bancária que prometia um suposto prêmio de R$ 2,5 milhões.

Os presos foram reconhecidos pela vítima, que também identificou o veículo e os documentos usados no crime. O auto de prisão em flagrante foi lavrado na Divisão de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC), e após os procedimentos, os suspeitos foram encaminhados à Central de Plantão Policial de São José, onde permanecem à disposição da Justiça.

Estelionato e associação criminosa

Eles responderão pelos crimes de estelionato e associação criminosa. O famoso crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro. Com o avanço da tecnologia, principalmente do uso dos “smartphones”, os golpes também evoluíram na mesma proporção.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.

Já a associação criminosa está ligada à reunião de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. A pena é de reclusão de cinco a dez anos e multa e pode ser aumentada em um terço se o suspeito financiar ou chefiar a organização.