
Um laboratório de análises clínicas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a indenizar um paciente em R$ 8 mil por danos morais. A condenação decorre de um erro que aconteceu em Jaraguá do Sul, onde o paciente sofreu uma lesão grave no braço durante a coleta de sangue.
Laboratório erra na coleta de sangue
Conforme o processo, o paciente teve o nervo medial perfurado no momento da punção venosa. Essa perfuração ocasionou dor intensa, inchaço e, consequentemente, paralisia parcial do braço esquerdo. O homem precisou se afastar do trabalho por cerca de três meses. Embora o laboratório tenha admitido o fato, alegou que a complicação tratava-se de um risco possível do procedimento e não de um erro técnico.
Limitação profissional do paciente
No entanto, o relator da decisão na 2ª Câmara entendeu que a situação foi além de um simples transtorno. “A perfuração do nervo medial e a paralisia parcial do braço não são riscos que razoavelmente se esperam de um procedimento de coleta de sangue”, afirmou o magistrado.
Portanto, o dano moral ficou claramente configurado diante do sofrimento imposto ao paciente e da limitação temporária que o impediu de exercer suas atividades profissionais.
Relação de consumo
Além disso, o relator lembrou que a relação estabelecida entre o paciente e o laboratório é caracterizada como de consumo. Dessa forma, a empresa responde de maneira objetiva, conforme o que estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o laboratório deve reparar o dano independentemente da comprovação de culpa.
Mesmo que o laboratório tenha custeado algumas sessões de fisioterapia para o paciente, essa atitude não afastou sua responsabilidade pela lesão. Por fim, a decisão foi unânime.

