Foi aplicada pela primeira vez, em uma decisão colegiada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a tese que descriminaliza o porte pessoal de até 40 gramas maconha para consumo próprio. Um homem que foi flagrado com 23 gramas do entorpecente teve a pena extinta em decisão unânime da Sexta Turma do STJ na última semana.
Posterior a isso, o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal no Paraná, para que o juiz responsável pelo processo avalie a aplicação de alguma medida administrativa contra o homem.
A pena teria sido revogada após a defesa do réu apresentar um recurso ao STJ, pedindo a reconsideração da condenação com base no resultado do julgamento do STF. A decisão que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha passou a vigorar em junho em todos os tribunais brasileiros.
A tese seguida define que não são mais considerados crimes os atos de comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso pessoal. Ainda assim, permanece sendo proibido o uso da droga, bem como o consumo em locais públicos.
De acordo com o STJ, essa foi a primeira decisão colegiada registrada pelo tribunal. Até então, somente decisões individuais foram fundamentadas na tese do STF. Participaram do julgamento os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.