Numa sessão do Tribunal do júri que perdurou até as 23h30 de quinta-feira (11), a Justiça de Indaial, a cerca de 22 quilômetros de Blumenau, condenou o cubano Avílio Félix Rodriguez Mesa, de 51 anos, a 18 anos de prisão. De acordo com a Polícia, Avílio assassinou sua esposa Ivani Hoeff D’Agostini Costa, de 57 anos.
O crime aconteceu durante um passeio por Indaial, em julho de 2022. Ávílio e Ivani haviam iniciado uma viagem pelo Brasil depois que ela se aposentou e comprou um motorhome. Nesse sentido, os dois então passaram a registrar as experiências das viagens num canal do you tube, chamado “Motorhome Sabiá”, onde mantinham 779 inscritos.
Natural de São Jorge D’Oeste, no Paraná, Ivani foi encontrada morta às margens do Ribeirão Warnow, no interior de Indaial. Dessa forma, o casal viajava pelo Brasil a bordo de um motorhome, e registravam em vídeos nas redes sociais os lugares que conheciam, em um canal nas redes sociais chamado “Motorhome Sabiá”, onde mantinham 779 inscritos.
Cubano ainda lamentou a morte, nas redes do casal
A viagem teve início em 16 de dezembro de 2020 e a ideia era conhecer o país e as Américas. Antes de vir para Santa Catarina, Ivani morava em Rio Brilhante, no interior do Mato Grosso do Sul, onde seu corpo foi sepultado.
Um dia após os bombeiros encontrarem o corpo, Abílio publicou mais um vídeo no canal, confirmando o acidente e lamentando a morte da mulher. “Luto eterno na minha alma, perdi o mais valioso que já tive na minha vida, minha outra metade, minha eterna companheira, Ivani”, escreveu.
No entanto, as investigações da Polícia Civil acabaram desvendando o mistério. Apesar da causa da morte de Ivani ter sido afogamento, o corpo apresentava uma marca de violência na cabeça. As investigações, comandadas pelo delegado Marcos Ito Okuma apontaram que Avílio era o único herdeiro de Ivani. No entanto, testemunhas confirmaram que ela já havia manifestado interesse em se separar do marido. Inclusive havia contado a uma amiga que tinha muito medo dele.
Avílio terá que cumprir a pena em regime inicialmente fechado, por feminicídio qualificado com motivo fútil, pelo uso de dissimulação e pelo uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.