
A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurava a morte de uma criança de 3 anos esquecida em um veículo em 25 de setembro de 2024, em Joinville, na região Norte de Santa Catarina. Após sete meses de investigação, a força de segurança concluiu que a genitora, responsável por deixar a criança no carro, é inocente.
De acordo com a apuração dos fatos, a criança foi esquecida involuntariamente no interior do veículo da mãe, estacionado em uma associação recreativa na zona sul da cidade. O menor permaneceu no carro por cerca de 10 horas, o que resultou em sua morte por hipertermia (elevação excessiva da temperatura corporal).
Laudos técnicos e oitivas de testemunhas indicaram que a mãe acreditava ter deixado o filho na escola, sendo surpreendida com a ausência da criança apenas ao retornar para buscá-la no fim do dia.
O relatório final destaca que a conduta da genitora não preenche os requisitos do crime culposo (quando não há intenção de matar), uma vez que não se verificou a previsibilidade do resultado. A polícia reconheceu a ocorrência de um fenômeno neurológico conhecido como “Síndrome da Criança Esquecida no Carro”, o qual pode acometer qualquer pessoa, especialmente em situações de estresse ou alteração de rotina.
“Diante da ausência do elemento da previsibilidade, essencial à caracterização da culpa, concluímos que a conduta é atípica do ponto de vista penal. Por isso, não foi realizado o indiciamento da genitora”, afirmou o delegado Luis Enrique Carvalho, responsável pelo caso. Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público para apreciação.

