
Três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, foram destituídos definitivamente dos seus cargos por determinação da Justiça. A sentença ocorreu após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre uma suposta negligência em relação ao atendimento de uma criança de 10 anos.
Conforme informações da denúncia, a missão é considerada grave, pois trata-se de um menino vítima de agressão.
Motivo da ação contra os conselheiros
Segundo informações do Ministério Público, no dia 31 de janeiro de 2024, a Polícia Militar de Presidente Getúlio recebeu acionamento para atender uma ocorrência de maus-tratos a animais. Ao chegar ao local, encontrou uma criança com vários hematomas e escoriações visíveis no corpo. O agressor seria o próprio tio do menino, que confessou ter desferido tapas e chineladas nele. Assim, o homem acabou sendo preso em flagrante.
Diante da situação, a Polícia acionou o Conselho Tutelar. Duas conselheiras compareceram ao local, mas teriam se recusado a acompanhar a criança até a Delegacia de Polícia, alegando que essa não seria uma atribuição do órgão. Elas também não teriam prestado nenhum tipo de apoio imediato e abandonaram o local da ocorrência. Logo, os policiais tiveram que transportar o menino na mesma viatura que levavam o agressor. Por fim, ele permaneceu horas na delegacia, sem alimentação nem acompanhamento institucional.
Desta forma, o acolhimento emergencial da criança precisou ocorrer por meio da Secretaria de Assistência Social, que forneceu atendimento psicológico e médico. Relatos indicam que o menino teria chegado a relatar dor física, dificuldade para dormir e medo do agressor, com quem convivia.
Negligência em diversos aspectos
Ainda conforme denúncia do MP, além da omissão durante o flagrante, os conselheiros não teriam buscado os pertences pessoais do menino, como roupas e material escolar, e não acompanharam o exame de corpo de delito, que só foi possível com apoio da equipe do acolhimento.
No entanto, vale salientar que a Promotoria de Justiça destacou que todos os cinco conselheiros estariam cientes da gravidade da situação e, mesmo assim, teriam agido com descaso e negligência, ferindo diretamente os princípios que regem a atuação do Conselho Tutelar. “A atuação do Conselho Tutelar é essencial para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Quando os próprios responsáveis por essa missão falham de forma reiterada, é dever do Ministério Público buscar medidas imediatas para evitar novos danos”, afirmou a Promotora de Justiça Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo.
A Promotoria de Justiça ainda destacou que este não foi um caso isolado. Já havia registro de outras situações em que os conselheiros teriam agido com negligência ou se omitido. Diante da gravidade e da reincidência das condutas, o MPSC ajuizou a ação e, após o regular andamento, obteve sentença procedente.
ECA
De acordo com o art. 136 do ECA, cabe ao Conselho atender crianças e adolescentes em situação de risco, aplicar medidas protetivas, requisitar serviços públicos e aconselhar pais ou responsáveis. A atuação do conselheiro deve ser pautada pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
O artigo 133 do mesmo estatuto exige idoneidade moral dos conselheiros. A conduta negligente, omissiva ou desrespeitosa pode resultar em advertência, suspensão ou destituição do cargo, conforme previsto também em leis municipais. Assim, o artigo diz ainda que a função do Conselho Tutelar é protetiva, e não punitiva ou burocrática. Sua missão é garantir que nenhuma criança ou adolescente tenha seus direitos violados – especialmente por aqueles que deveriam protegê-los.