
Quatro conselheiras tutelares de São Francisco do Sul perderam o cargo definitivamente após serem constatados 92 casos de omissão no atendimento a crianças e adolescentes. As quatro mulheres que atuavam na função já haviam sido afastadas temporariamente em abril, mas retornaram graças a uma decisão liminar, causando revolta na comunidade. No entanto, a nova decisão judicial afasta totalmente as profissionais do cargo, pelo menos até que um eventual recurso seja julgado em segundo grau.
A Promotora de Justiça, Isis Pereira Mendes, diz que a decisão judicial traz a resposta necessária para um cenário de negligência reiterada. “A Justiça reconheceu que profissionais que receberam um voto de confiança para proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade simplesmente deixaram de cumprir suas obrigações legais, colocando em risco justamente aqueles que mais precisam. O Conselho Tutelar existe para agir, não para se omitir”, diz a Promotora.
Assim, a sentença judicial determinou que o Município de São Francisco do Sul chame imediatamente os conselheiros tutelares suplentes para assumir as funções e cesse os pagamentos mensais para as afastadas. “A expectativa é que esse afastamento e a consequente convocação dos suplentes contribuam para um atendimento mais eficaz e alinhado com as diretrizes legais”, conclui a Promotora de Justiça.
Fatos relatados e comprovados de omissão das conselheiras
Conforme informações do Ministério Público de Santa Catarina, os fatos variam desde a ausência de suporte a estudantes que abandonaram os estudos e foram inseridos no sistema do Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA), até a negligência no atendimento a menores de 18 anos que estariam sofrendo violência física, psicológica e sexual em casa.
Ainda, em determinada ocasião, uma das afastadas chegou ao ponto de dizer para a diretora de uma instituição de ensino que “o Conselho Tutelar não tem a competência técnica para atender crianças e adolescentes” e que não cabe a ele ir até a escola verificar casos de violência infantil ocorridos no âmbito familiar.
A ação civil pública também cita vários casos em que as conselheiras tutelares ignoraram o chamado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Seria para atender casos extremamente graves envolvendo estupro de vulnerável, uso de drogas e abandono de incapaz, terceirizando erroneamente o serviço para outros órgãos da rede de proteção.

