Região Grande Florianópolis

Condenado homem que tentou matar a ex e sua irmã em São José

Duas crianças presenciaram o crime, que ocorreu em fevereiro de 2023

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Condenado homem que tentou matar a ex e sua irmã em São José
Foto: Divulgação / Flickr

Um homem foi condenado por tentativa de homicídio e lesão corporal grave, no contexto de violência doméstica e familiar, após ter esfaqueado a ex-companheira e também a ex-cunhada em São José, na Grande Florianópolis. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de 23 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta terça-feira (28).

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De acordo com os autos, o crime foi cometido no dia 27 de fevereiro de 2023, por volta das 20 horas, momentos depois de o acusado ter devolvido o filho à ex-companheira na residência onde ela vivia com a irmã. Motivado por ciúme e premeditando assassiná-las, o homem retornou ao local e invadiu a casa.

Mesmo na frente do seu filho, e também da filha da ex-cunhada, ambos crianças com apenas 4 anos de idade, o réu agrediu a ex-companheira com golpes de faca e, em seguida, invadiu o quarto da ex-cunhada, e também a atacou com facadas. A ação só foi interrompida quando um vizinho chegou na residência, fazendo o criminoso fugir do local.

De acordo com a ação penal, o homem “agiu motivado pela raiva que sentia pela ex-cunhada por ela ter dado suporte emocional à irmã e ter apoiado a separação do casal”.

Ele acabou sendo condenado pelos crimes de tentativa de homicídio contra a ex-cunhada, qualificado pelo motivo torpe, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e por se tratar de feminicídio. A pena foi aumentada porque o crime foi praticado na presença do sobrinho da vítima. Ele responderá, ainda, pelo crime de lesão corporal gravíssima contra a ex-companheira, agravado pelo contexto de violência doméstica.

O réu não poderá recorrer em liberdade, devido à quantidade da pena imposta, por se tratar de um crime hediondo e pela soberania do veredito do Conselho de Sentença.

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