Condenado por uma tentativa de feminicídio praticada no dia 7 de setembro de 2023, em Florianópolis, um homem terá que pagar com nove anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime, que recebeu as qualificatórias de motivo torpe, emprego de asfixia e por ter sido praticado contra uma mulher em razão do seu sexo.
O crime aconteceu na residência do casal, no bairro Ingleses, região Norte da Ilha. Na ocasião, o réu, após pensar que um amigo estava flertando com sua esposa, passou a agredi-la com empurrões, esganadura e chutes em seu rosto. Em seguida, tentou estrangular a vítima com um fio de extensão. O homem apenas não a matou, pois a vítima conseguiu fugir e acionou a Polícia Militar.
A tese do MPSC, a qual foi acolhida pelo Conselho de Sentença, foi sustentada perante o Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen. O condenado foi preso preventivamente no curso do processo e não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.
Condenado por tentativa de feminicídio
Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar.
A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
Já a tentativa de feminicídio trata-se de atentar contra a vida da vítima, tendo como objetivo matar, porém, devido a circunstâncias além do controle do autor, o ato não é consumado, como neste caso a fuga.