
O caso da influenciadora catarinense Mari Ferrer, que denunciou ter sido vítima de estupro em 2018, avançou no Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília. O ministro Luís Roberto Barroso determinou a distribuição de um recurso apresentado pela defesa que visa anular a audiência que absolveu o réu, o empresário André de Camargo Aranha. O caso agora foi parar nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que será o relator.
Num primeiro momento, o recurso deverá ser apreciado pelos 11 ministros se há repercussão geral, quando a Corte julga recursos com questões relevantes sob aspectos econômico, político, social ou jurídico.
Em reclamação sobre o caso, Moraes já reconheceu que há indícios de violação constitucional ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana.
Se assim entender o Supremo, pode ser julgado se a audiência que absolveu o réu deve ser anulada, o que reabriria a possibilidade de condenação.
Entenda o caso Mari Ferrer
Mariana acusa Aranha de tê-la estuprado em 2018, nas dependências de um beach club em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha, em Florianópolis.
No final de 2023, o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma advertência. Por maioria, os conselheiros entenderam que Rudson foi omisso durante a audiência em que Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima.
Em agosto de 2024, o juiz de Direito Luiz Claudio Broering, de Florianópolis, negou um pedido de indenização por danos morais feito pelo mesmo Rudson Marcos contra a atriz Patricia Pillar. A decisão se baseou na falta de provas de que a postagem de Patricia, criticando uma suposta fundamentação de “estupro culposo” na absolvição do caso Mari Ferrer, tenha causado abalo emocional ao autor. O juiz considerou que a publicação estava dentro dos limites da liberdade de expressão.