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Caso Jaguar: motorista é condenado a oito anos de prisão

Acidente ocorreu em fevereiro de 2019, quando duas jovens morreram na BR-470

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Caso Jaguar: motorista é condenado a oito anos de prisão

Restaram apenas as boas lembranças de você, sempre em nossos corações.” Essa frase, junto com a foto, estampava as camisetas usadas pelos familiares de Amanda Grabner, de 18 anos, que acabou morrendo no acidente registrado na BR-470, entre um Jaguar e um Palio, em 23 de fevereiro de 2019. Desde cedo, avó, pai, mãe e tia já estavam na frente do Fórum de Gaspar nesta quarta-feira (19). “Lutamos cinco anos e três meses para que esse dia chegasse. Estamos esperançosos e angustiados, porque não sabemos o desfecho“, disse a tia da vítima, Elisabet Grabner, no início da sessão do Júri.

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Após 16 horas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu a resposta que a família esperava ao obter a condenação do réu, Evanio Wylyan Prestini, a oito anos de reclusão, e seis meses e 20 dias de detenção. Ele terá o direito de recorrer em liberdade. O Conselho de Sentença acatou a tese dos Promotores de Justiça Augusto Zanelato Júnior e Ricardo Paladino.

A sentença foi lida pela Juíza da Vara Criminal de Gaspar à 1h da madrugada desta quinta (20). O motorista do Jaguar foi condenado por dois homicídios consumados com dolo eventual e três lesões corporais, uma delas grave, também com dolo eventual, além de embriaguez ao volante. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos e seis meses.

O Ministério Público está bastante satisfeito com o resultado, porque os jurados acolheram todas as teses da Promotoria de Justiça, reconhecendo que o réu foi o causador de todas os crimes, e inclusive com a tipificação proposta pelo MP“, analisou o Promotor Ricardo Paladino.

O Júri

Antes do júri começar, quatro testemunhas foram dispensadas, mas outras duas de defesa foram ouvidas, além das três sobreviventes da tragédia e o próprio acusado. Sob forte emoção, a primeira a depor foi a motorista do Fiat Palio atingido pelo Jaguar. Thaynara Schwartz revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5 horas da manhã. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente.

Em seguida, foi a vez de outra sobrevivente, Tayná Carolina Círico, prestar depoimento na sessão do Júri. Maria Eduarda Kramer foi ouvida por videoconferência, afirmando que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.

O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. No interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e alegou que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista em que ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.

Em plenário, o MPSC sustentou a tese de dolo na conduta do réu. Nos primeiros 10 minutos do debate, Zanelato apresentou um vídeo que mostra a trajetória de Evanio depois de sair de um bar em Rio do Sul embriagado, além de vídeos de pessoas que transitavam na BR-470 e testemunharam a conduta do acusado ao volante, ao passar em zigue-zague por trechos da rodovia entre Ascurra e Indaial.

O Ministério tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez“, enfatizou Zanelato.

Aquela noite foi uma noite que não acabou na vida dos familiares. Senhores, tenham certeza de que não faltará uma gota de suor dos Promotores para que hoje se faça justiça“, acrescentou Paladino. Após a sustentação de dois advogados de defesa, os Promotores de Justiça voltaram ao Plenário para a réplica.

Veja mais fotos:

Detalhes do caso Jaguar

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público catarinense, no dia 23 de fevereiro de 2019, um sábado, Evanio Wylyan Prestini dirigia um Jaguar pela BR-470. Ele vinha de Rio do Sul e rumava sentido litoral. Evanio conduzia o carro em estado de embriaguez, a mais de 100 quilômetros por hora, realizando manobras perigosas e ultrapassagens arriscadas, fazendo zigue-zague pela rodovia. Ele invadia a pista contrária e o acostamento, numa estrada de grande movimentação de veículos e em obras, assumindo assim o risco de colocar outros motoristas em perigo.

Segundo a ação penal, era por volta das 6 horas da manhã, na altura do quilômetro 43 da rodovia, em Gaspar, quando o réu invadiu novamente a pista contrária e colidiu com um Fiat Palio, dirigido por Thaynara Schwartz. A colisão provocou a morte das jovens Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos. Suelen morreu no local, e Amanda morreu no fim da manhã do dia do acidente no hospital. A motorista do Palio e as outras duas passageiras, Tayná Carolina Cirico e Maria Eduarda Kramer, sofreram lesões corporais. As jovens voltavam de Itajaí para Blumenau.

As vítimas. Fotos: Redes sociais

A prisão em flagrante do réu foi decretada em 24 de fevereiro de 2019 e posteriormente convertida em prisão preventiva. No mesmo mês, a Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, não concedendo o pedido de liberdade provisória.

Em 5 de março de 2019, a Justiça recebeu a denúncia da 2ª Promotoria da Comarca de Gaspar pedindo a condenação do réu por três homicídios tentados e mais dois homicídios consumados, além do crime de dirigir embriagado. O MPSC requereu na denúncia que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em junho do mesmo ano, a Juíza da Vara Criminal da comarca proferiu a decisão de pronúncia, o que significa que o Judiciário atendeu ao pedido do MPSC e que o acusado enfrentaria o Tribunal do Júri. A defesa chegou a levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).