Nove meses após a morte de Isabelly, de apenas 3 anos, a mãe e o padrasto da menina, que foi brutalmente assassinada em Indaial, foram condenados pela Justiça. O julgamento do casal demorou quase 17 horas nesta terça-feira (3), no Vale do Itajaí.
Avó, tias, tios e primos acompanharam o julgamento vestindo camisetas com uma foto da criança e pedidos de Justiça. Eles vieram de Ibirama para assistir ao júri no Fórum de Indaial.
Por fim, o padrasto foi condenado a 41 anos e nove meses de reclusão e mais um mês e 20 dias de detenção. Pesou a ele o fato de ser reincidente, porque cumpria pena em regime aberto.
Do mesmo modo, a mãe de Isabelly foi condenada a 36 anos e 11 meses de reclusão, e um mês e cinco dias de detenção.
Crimes atribuídos ao casal que tirou a vida de Isabelly
As teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram acatadas integralmente pelo Conselho de Sentença. Dessa forma, os dois foram condenados por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
Pesou também na sentença as agravantes de a menina ser menor de 14 anos, (Lei Henry Borel), e ter grau de parentesco com os réus. Eles ainda foram condenados por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
Como foi o júri
O julgamento começou às 8h, mas só por volta das 9h30 foi aberto ao público. Após o sorteio dos jurados foram ouvidas quatro testemunhas, três delas presencialmente.
Pela manhã, os trabalhos terminaram por volta das 12h30. Após o recesso para o almoço, começaram os depoimentos dos réus.
A mãe foi a primeira a falar. O interrogatório começou às 13h30. As falas foram seguidas de forte emoção dos parentes paternos de Isabelly. Na sequência, foi a vez de o padrasto prestar seu depoimento.
Após um rápido intervalo, o promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva iniciou o debate da acusação. Em duas horas, o representante do MPSC apresentou aos sete jurados as provas dos autos, como os depoimentos na investigação, áudios e fotos.
Foi mais um momento de comoção para quem estava no salão do júri. O espaço ficou lotado, e muitos que quiseram assistir ao julgamento não conseguiram entrar.
A família da menina por parte de pai acompanhou cada momento do júri, e as lágrimas foram inevitáveis. Uma das mais emocionadas era dona Helena, avó paterna da vítima.
No Plenário, o promotor de Justiça pediu a condenação máxima tanto para o padrasto como para a mãe de Isabelly. Na sequência, foi a vez do advogado de defesa do réu, e dos advogados que defenderam a ré apresentarem suas teses diante do Tribunal do Júri de Indaial.
Às 21h, o representante do MPSC voltou ao plenário para a réplica, reforçando a tese da Promotoria de Justiça para condenar os réus. A defesa foi a tréplica.
Após isso, o plenário foi esvaziado para que os jurados votassem os quesitos. Só as 2h da manhã a juíza da Vara Criminal de Indaial começou a ler a sentença condenatória do padrasto e da mãe de Isabelly.
Crime que chocou o país
No dia 4 de março, por volta de 11h, a mãe e o padrasto mataram Isabelly na casa onde a família morava, no bairro Rio Morto, em Indaial, porque a menina não queria comer e fez menção de chorar. A mãe e o padrasto passaram a agredi-la.
Desse modo, o casal desferiu golpes por todo o corpo dela, com maior concentração na região da cabeça. O que, por fim, provocou a morte da criança por traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo pericial.
Pouco mais de quatro horas após o crime, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa num local de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial. A finalidade era ocultar o cadáver.
Falsa comunicação de sequestro
No mesmo dia do crime, a mãe e o padrasto noticiaram falsamente o desaparecimento de Isabelly à polícia, informando que, naquela tarde, deram falta da menina de três anos de idade. Foram feitas buscas nas proximidades, sem sucesso.
Após ouvir testemunhas e os investigados, a Polícia Civil identificou que a história do desaparecimento seria uma mera estratégia do casal. A prisão dos réus foi requerida pela Polícia Civil, e dois dias após o crime foi decretada a prisão preventiva.
O MPSC também requereu, na mesma data, medidas protetivas em benefício do irmão da vítima. Aos réus foi negado do direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.
Lei Henry Borel
A lei endureceu a pena para crimes de homicídios contra crianças menores de 14 anos no âmbito da violência doméstica e familiar, e torna esse tipo de crime hediondo. Define a violência como qualquer ação ou omissão que cause danos físico, psicológico, sexual ou moral.
Fortalece políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas. Integra órgãos públicos para oferecer proteção e resposta rápida às vítimas.