
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal de tutores preste contas sobre os bens administrados enquanto tinha a guarda de sua sobrinha. A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Civil, atende ao pedido da jovem. Ao atingir a maioridade, ela soube de possíveis desvios de valores que eram de seu direito. Antes do processo, ela já havia pedido a prestação de contas, mas não foi atendida pelos tios.
A mãe da requerente faleceu poucos meses após seu nascimento. Inicialmente, a guarda ficou com o avô materno, responsável por administrar a pensão por morte e a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. Aos 12 anos, após a morte do avô, a guarda legal passou para os tios maternos, como tutores.
A jovem também herdou do avô uma casa, que os tios alugaram logo em seguida. O casal ainda recebeu uma indenização superior a R$ 23 mil pelo acidente que vitimou a mãe da menina. Mas eles não repassaram a quantia nem informaram nada à beneficiária, na ocasião.

